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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Antropólogos brasileiros divulgam manifesto sobre demarcação de terras indígenas

Fonte: Brasil de Fato - 04/06/2013

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de "progresso” e "desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam "terras produtivas” e de "gente que trabalha”, em "reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.

O que se anuncia é que terras "produtivas” serão tornadas "improdutivas” e, paralelamente a isso, "gente que trabalha” será como que "substituída” por "gente que não trabalha”, isto é, "índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.

Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar – e quase sempre deslegitimar – o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado "Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

O grande equívoco: A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas "trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em um laudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural, conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.

Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como "colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé. E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semiescravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de "lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de "existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu "território”, conforme a definição constitucional.

Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidas. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de "índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

Vulnerabilidade: as populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

Da Perversa Metamorfose: não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as "terras produtivas” da "gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, sub-repticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao "fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o "Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos de exploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

Portanto, nem "índios” e nem uma "terra” ou um "espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a "vida” e sobre as "pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma ideia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas "vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de "produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.

Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de "progresso” e "desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Assinam:

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa CatarinaAdriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antropóloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Diego Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendonça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indígena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Dia do Índio (?)

O Brasil é o país da Biodiversidade. Possui as maiores florestas da Terra, os maiores rios do mundo, a maior variedade de espécies animais e vegetais. Mas não é disso que pretendo falar hoje, dia que deveria ser reverenciado por todos, principalmente por aqueles que são os responsáveis pelo destino de nossa gente e, no entanto, só cuidam de seus interesses mesquinhos e de seus apaniguados.

Temos, certamente, a maior diversidade de etnias do nosso planeta, mesmo depois de séculos de exploração e genocídio! E nem falo dos brancos: falo de nossos indígenas, assim chamados apenas pela dificuldade de mencionar as centenas de Nações que habitam nosso país há séculos, muito antes da chegada dos invasores europeus, que aqui vieram apenas para saquear suas culturas tradicionais.

Hoje deveria ser comemorado o DIA DO ÍNDIO. No entanto, nossa mandatária maior, Dilma Rousseff, saiu da capital do país para participar da posse de Nicolás Maduro na presidência da Venezuela. Não se vêem manifestações de alegria, festas, comemorações, seja na Capital Federal, seja nas demais capitais do país, seja até mesmo nas aldeias indígenas espalhadas por todo nosso território, que já foi somente deles, quando ainda podiam ser contados aos milhões...

Enquanto esses povos deveriam estar festejando seu dia, os políticos corruptos do Congresso Nacional tramam pelo seu futuro e pela sua vida, retirando da FUNAI, Fundação Nacional do Índio, o direito histórico de demarcar suas terras. No entanto, nem mesmo a FUNAI se manifesta, seja contra mais essa atrocidade dos latifundiários ruralistas, ansiosos por colocar suas patas nos territórios indígenas, para também convertê-los em PASTO  e enormes plantações de SOJA, seja para reverenciar as civilizações originárias da "terra brasilis", pelas quais é responsável.

O que essa gente humilde teria a comemorar, se a nação que a abriga tem tamanho desprezo pelas suas tradições e conhecimentos milenares? Até mesmo o povo que descendeu da miscigenação de brancos, negros e índios despreza esses povos! O preconceito é tamanho que costumamos ouvir que "é terra demais para tão pouco índio"! E, no entanto, eles são tão poucos graças aos portugueses que os assassinaram aos milhares ao adentrar o Novo Continente, aos latifundiários e madeireiros que invadem seus territórios para queimar a floresta, roubar suas árvores centenárias, assassinar lideranças e CRIANÇAS indígenas para tomar posse de seus territórios!

É muito triste ter que escrever isso, mas as maldades não param por aí... os "missionários" religiosos (salesianos, claretianos, jesuítas, evangélicos, pentecostais, mórmons, ...) fazem uma "limpeza étnica" desde o início do século XVI, com a chegada dos portugueses, e continuam até hoje, levando "doenças dos brancos" e invadindo suas aldeias com uma crença que nada tem a ver com a história desses povos indígenas. E não foi apenas a substituição de suas crenças, por si só um crime inominável contra essas populações, mas também a destruição de suas línguas nativas, a descaracterização de seus costumes, o aldeamento de suas crianças, a introdução da ideia medieval do "pecado capital" da nudez, das habitações coletivas e da ingenuidade pura de suas relações sociais!

Comemorar o que?

Creio que, apesar de tudo, ainda resta uma esperança, pois esses bravos guerreiros ainda não abdicaram de sua identidade como nações independentes, e enfrentaram os porcos do Congresso, exigindo que essas pseudo-lideranças políticas se envergonhassem de seus próprios atos e práticas abomináveis e os recebessem, ainda que a contragosto, naquela que deveria ser a ARENA de debates mais digno de nossa Nação! Pois que esses povos encontrem a força e a determinação para exorcizar esses demônios das mais diferentes seitas evangélicas e cristãs, e resistam até o último guerreiro a entregar suas terras e seu povo aos corruptos políticos do Brasil. Se nós, cidadãos invasores e maiores responsáveis por essas excrescências de nosso sistema de poder, não temos vergonha na cara para expulsá-los, que sejam, então, os indígenas, irmãos de nossa gente, que o façam!

SALVE O DIA DO ÍNDIO!
SALVEM AS NAÇÕES INDÍGENAS DO BRASIL! 

sábado, 19 de maio de 2012

O assalto oficial sobre Terras Indígenas:Washington Novaes

Às vésperas da conferência Rio+20, o Brasil continua a dar sinais contraditórios quanto à sua disposição de pôr em prática princípios como o da economia verde e o da governança sustentável. Ao mesmo tempo, por exemplo, em que o governo federal manifesta seu empenho em valorar recursos naturais, conservar a biodiversidade (da qual temos pelo menos 15% do total mundial), despreza relatórios do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, do Banco Mundial e outros, segundo os quais a preservação de áreas indígenas se tem mostrado o caminho mais eficaz para a manutenção desses recursos naturais – mais eficiente até que áreas governamentais de preservação permanente, parques, etc.

Um dos exemplos desse descaso está em medida, assinada pela presidente da República, que veio exigir consulta ao Ministério de Minas e Energia (MME) antes de qualquer decisão da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre demarcação de áreas indígenas – não é difícil adivinhar o que dirá o MME sobre a possível existência de jazidas minerais nesses territórios e a inconveniência de fechar as áreas. E o Executivo ainda é reforçado pelo Congresso Nacional, que está votando a Proposta de Emenda Constitucional n.º 215, que também exige a aprovação do próprio Legislativo federal para a demarcação de áreas.

Ao mesmo tempo, é apresentada como um avanço, um benefício importante para comunidades indígenas, a decisão do Ministério da Saúde de lançar um cartão de identificação que “facilitará o acesso e o atendimento médico-hospitalar”, uma espécie de “SUS Indígena” – como se não fosse exatamente o contato com a cultura branca que leva para essas comunidades doenças que nelas não existiam antes e às quais são vulneráveis, exatamente pela falta de defesas imunológicas, dado o seu isolamento.

O autor destas linhas pôde comprovar esse fato há mais de 30 anos, em 1979, quando testemunhou, no Parque Indígena do Xingu, o trabalho de uma equipe da então Escola Paulista de Medicina – hoje Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) -, liderada pelo professor Roberto Baruzzi, que ali vinha acompanhando e registrando a cada visita, em fichas individuais, a situação de saúde de cada índio das etnias do Alto Xingu. E a comprovação era impressionante: não havia, no Alto Xingu, um só caso de pessoa portadora de doenças cardiovasculares – exatamente porque não estavam ali presentes os fatores de risco nessa área, adquiridos na relação com brancos: alimentação inadequada, uso de sal com base em cloreto de sódio, presença de gorduras, obesidade, fumo, álcool, sedentarismo, etc. Em seguida foi documentada para o programa Globo Repórter, para compará-la com a do Xingu, a situação dos índios caingangues, no interior de São Paulo, já aculturados e trabalhando como boias-frias (ou mendigos, alcoólatras): cerca de 80% deles já tinham em algum grau doenças cardiovasculares.

Cinco anos mais tarde, quando preparava a série de TV Xingu – A Terra Mágica, um testemunho ainda mais contundente: havia sido transferida para o Parque do Xingu toda a aldeia de índios então chamados de kreen-akarore (ou índios gigantes) que habitavam a região do Rio Peixoto de Azevedo e de lá eram removidos para abrir caminho à rodovia Cuiabá-Santarém. Desconhecedores das doenças de brancos e para elas sem defesas, os  kreen-akarore foram dizimados na transferência: morreram todos os velhos, muitos adultos e crianças e ainda os pajés (estes só podiam cuidar de “doença de índio”, “de espírito”, não de branco). Lá estavam eles, em 1984, numa triste aldeia à beira do Médio Xingu, em situação lamentável, assoberbados por doenças, crianças cegas, etc. (hoje, os panarás, como são chamados, vivem numa reserva no Pará, que ganharam na Justiça; e se recuperam).

Nada disso é visto e considerado na visão dominante que se tem, no Brasil, de índios. E que, como dizia o antropólogo Pierre Clastres, só vê o índio pelo que ele não tem – não usa roupa, não dirige automóvel, não dispõe de outras tecnologias da nossa cultura -, e não pelo que tem de admirável enquanto vive na força de sua cultura: não delega poder a ninguém (chefe não dá ordem); cada indivíduo é autossuficiente, não depende de ninguém; e a informação é aberta, ninguém dela se apropria para transformá-la em poder político ou econômico.


Hoje estão todos às voltas com esbulhos ou ameaças. Como os pataxós hã-hã-hães, que acabam de recuperar no Supremo Tribunal Federal 54 mil hectares de suas terras demarcadas invadidas – e ainda ouvindo que são “vagabundos”. Ou sendo assassinados, como 250 guaranis-caiovás (Mato Grosso do Sul) e mais 300 habitantes do Vale do Jamari, no Amazonas (O Globo, 6/4), a ponto de o Conselho Indigenista Missionário denunciar à ONU – e o bispo Erwin Klauter dizer (Estado, 20/4) que “Lula e Dilma destruíram a Amazônia e seu povo”. Porque, a seu ver, “existe no Brasil uma cultura anti-indígena”.

“As terras indígenas são tratadas como terras de ninguém, primeira opção para mineração, hidrelétricas, reforma agrária e projetos de desenvolvimento em geral”, escreveu já em 1987 a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha no livro Os Direitos do Índio – Ensaios e Documentos, lembrando que “está na hora de se abandonar o jargão anacrônico que fala na ‘incorporação dos silvícolas’, para substituí-lo pela ‘defesa das sociedades indígenas e dos índios’”. E que “hoje, no direito internacional, não se pretende mais a ‘assimilação’ dos aborígines, e sim o respeito à diversidade cultural e aos direitos à terra das populações indígenas”.
 

Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar há poucos anos o direito do povo Yanomâmi a suas terras, acolheu o brilhante parecer do jurista José Afonso da Silva, que mostrou a acolhida a esse direito consagrada desde as Ordenações Manuelinas até os dias de hoje, passando por várias constituições. Não é o caso, agora, de revogá-las por medidas presidenciais ou tentativas questionáveis no Legislativo.

Fonte: Blog de Leonardo Boff
JORNALISTA E-MAIL: WLRNOVAES@UOL.COM.BR

terça-feira, 6 de março de 2012

Lideranças indígenas de todo o país se reúnem em Luziânia

Fonte da notícia: Assessoria de Comunicação - Cimi
Renato Santana de Brasília (DF)

Cerca de 40 lideranças indígenas de todas as regiões do país estão reunidas no Centro de Formação Vicente Cañas, em Luziânia, Goiás, para analisar a conjuntura indigenista e traçar estratégias de ação contra medidas que visam ferir direitos constitucionais, como ao território, saúde e educação diferenciadas.

O encontro começou nesta segunda-feira, 5, e deve seguir até a próxima sexta-feira, 9. Duas Propostas de Emendas Constitucionais (PECs), que tramitam em comissões na Câmara Federal (PEC 215) e no Senado (PEC 238), são a principal motivação da grande reunião.

“A demarcação e homologação de terras indígenas já estão difíceis de sair no atual governo e no anterior, que apostávamos bastante. Com a aprovação da PEC 215, ficará praticamente impossível de demarcar terras de ocupação tradicional nesse país”, afirma Takywry Kayapó, do Pará.

As PECs visam tirar do âmbito do Executivo a autorização para demarcação e homologação de terras indígenas, transferindo esse poder para o Congresso Nacional. A Fundação Nacional do Índio (Funai) continuaria responsável pelos trabalhos fundiários e antropológicos.    

Deve acontecer nas próximas semanas a votação da PEC 215 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Depois de adiada por duas vezes em dezembro do ano passado, por pressão do movimento indígena, o acordo do governo com a bancada ruralista é de votar a PEC logo na abertura dos trabalhos desse ano.

“Entendemos que essas PECs são anticonstitucionais. Os fazendeiros, garimpeiros e madeireiros estão na campanha para que elas sejam aprovadas. Querem os territórios indígenas para explorá-los. Ou seja, as PECs legitimam a vontade desses grupos”, ataca Neguinho Truká, de Pernambuco.

Para ele, o enfrentamento no Congresso Nacional é desfavorável aos indígenas, posto que a bancada ruralista tem ampla maioria. Com isso, o agronegócio forçaria para que nenhuma terra indígena fosse demarcada, além de querer rever outras já demarcadas e homologadas.  

“A única coisa que temos nos querem tirar, que é a Constituição. Os quilombolas nem isso têm. As organizações indígenas e não-indígenas precisam se unir para combater essas PECs”, declara Takywry Kayapó.  

Criminalização e conflitos

Um dos efeitos mais imediatos da morosidade na demarcação de terras indígenas, ou na não demarcação, são os conflitos entre indígenas e os invasores do território de ocupação tradicional. A demora nas decisões judiciais, caso da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia, pela extrusão também acirra os ânimos.

Tais conflitos trazem um pacote de desgraças aos indígenas: criminalização de lideranças, assassinatos e violação de direitos fundamentais, como saúde e educação. Maurício Guarani, do Rio Grande do Sul, defende que as PECs deixarão a situação ainda pior.

“Isso preocupa muito nós, lideranças indígenas de base, que vivem nas aldeias. Principalmente com medidas de mudanças de direitos que garantem a terra, o atendimento diferenciado na saúde, educação e atividades produtivas”, diz.   

Maurício frisa que a terra aos indígenas é fundamental para que as comunidades possam viver de acordo com suas culturas e modos de existência. Já para as grandes empresas e governo, a terra e a natureza significam exploração; retirar de forma depredatória tudo o que ambas podem oferecer em prol de um desenvolvimento genocída e fundamentalista.

“Precisamos mostrar ao mundo que esse desenvolvimento ocorre violando direitos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, dos camponeses”, acredita e Takywry Kayapó complementa: “Não somos contra o país melhorar, crescer. O que fazemos é questionar esse desenvolvimento, esse crescimento”.   

Falta de consulta

O fato é que o governo federal, conforme dizem os indígenas, pouco os ouve quanto ao modelo de desenvolvimento empregado. Isso em vias práticas significa dizer que as comunidades não foram ouvidas para a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, transposição do rio São Francisco, entre outros grandes empreendimentos.

“Não nos consultaram sobre Belo Monte. É mentira de quem do governo federal diz que fomos consultados conforme exige a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, afirma Takywry Kayapó.

Neguinho Truká lembra que na UHE Belo Monte estão sendo investidos R$ 30 bilhões, enquanto para a demarcação de terras indígenas menos de 3 milhões. Para a liderança Truká, é preciso denunciar que 80% dos projetos financiados pelo BNDES no Brasil e na América Latina afetam terras indígenas – casos de TIPNIS, na Bolívia, e da própria usina de Belo Monte, no Pará.

“Como pano de fundo dessa conjuntura temos o governo que recebe a Rio+20 para falar da questão ambiental e grandes empreendimentos, mas na perspectiva deles e sem espaço para os indígenas, representados apenas pelo Marcos Apurinã”, protesta Neguinho.  

Para as lideranças, o Encontro Nacional servirá também para discutir políticas públicas e mostrar que os indígenas estão de olho aberto, se preparando para a guerra que se avizinha.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Sobre Antepassados e Descendentes

Provavelmente, poucas são as pessoas que atentam para um aspecto essencial da cultura humana: a coexistência de grupos sociais em diferentes estágios evolutivos, no que tange ao conhecimento técnico, científico, filosófico e social. Raramente paramos para meditar sobre as razões que levaram certos grupos a evoluir, enquanto outros preferiram permanecer em estágios mais simples (menos sofisticados) de vida. Infelizmente, e eu já tratei desse assunto antes, o que move o ser humano a desenvolver novas competências, novas habilidades e novas tecnologias, não é sua curiosidade inata, como querem crer alguns pesquisadores, mas a necessidade provocada pelos conflitos, pelas guerras, pelas tragédias naturais e pelas vicissitudes do próprio ambiente natural em que vivem esses povos. Prova disso é que, onde existe abundância de recursos naturais e poucos inimigos ou predadores, essas sociedades permanecem em estágios primitivos de vida, usufruindo da paz, e da segurança existentes.

Nós, brasileiros, não atentamos para um dos mais ricos aspectos de nossa sociedade: existem, entre nós, centenas de etnias, principalmente dos habitantes originários de nossa terra, e que nos acostumamos a unificar sob a denominação de "indígenas", inapropriada para tamanha diversidade étnica e social. Curiosamente, em decorrência  do processo de ocupação dessas terras brasilienses, algumas sociedades nativas foram mais expostas ao contato do que outras, forçando as primeiras a se adaptarem mais intensamente aos invasores e usurpadores de sua nação, com a perda gradual de suas crenças, tradições e costumes para não serem levadas à extinção.

Hoje, o Brasil talvez seja a região mais complexa do mundo em diversidade étnica, mas o que se torna mais intrigante aos olhos do investigador é a coexistência de "tribos" nos mais diferentes estágios evolutivos, simultaneamente. Algumas, ainda nos primórdios da organização social, vivendo da caça, da pesca e da coleta de alimentos, andando nuas, praticando rituais conduzidos por xamãs entorpecidos por alucinógenos, enquanto outras já se integraram de tal forma às sociedades urbanas, ditas "civilizadas", que mal se distinguem na multidão, exceto por alguns traços remanescentes de seus antepassados.

No entanto, e justamente por essa displicente desatenção de nosso povo, a discriminação "racial" nos faz sentir diferentes, desprezando justamente nossa maior riqueza cultural representada por esse processo interétnico que deveria ter criado uma sociedade mais tolerante, mais justa e compreensiva com a diversidade que existe em cada um de nós.

Talvez a arrogância de uma sociedade aristocrática trazida pelos portugueses e incentivada pelas classes dominantes ao longo desses últimos cinco séculos nos tenha feito cegos a essa realidade. Talvez a exploração,  por mais de três séculos, da mão-de-obra escrava, seja de negros africanos, seja de "indígenas" americanos, nos tenha anestesiado de contemplar com orgulho essa fantástica mistura de "raças", que deveria nos tornar diferentes aos olhos do mundo.

Até quando iremos ignorar nossas origens étnicas, massacrando essas sociedades encantadoras, cujos costumes deveriam ser referência para nossa organização social, desprezando o que existe de mais rico em nosso povo, simplesmente porque somos incapazes de conviver com essas diferenças? Enquanto alguns segmentos querem nos impor a noção de que tolerar as diferenças é simplesmente aceitar a idéia de casamentos de homossexuais, pela simples razão de que esse modelo traz vantagens econômicas e leva as pessoas a pensar que somos uma sociedade evoluída, pela comparação a outras nações que não têm o privilégio de contar, entre seus habitantes, mais de um milhão de indígenas, mais de 1.000 terras indígenas, mais de 500 etnias, mais de 100 línguas distintas! Buscamos lá na Europa uma referência exógena, que nada tem a ver com o desenvolvimento de nosso povo, por simples manipulação intelectual...

Esse mesmo complexo de inferioridade intelectual dos brasileiros nos faz desprezar outra riqueza incomparável em qualquer outra parte do planeta, e que poderia ser nosso passaporte para o futuro, que é a Natureza prodigiosa que temos no Brasil. Quantos países do mundo têm tamanha biodiversidade, tantos biomas diferentes, tamanha extensão de bacias hidrográficas e volume de água doce, e, por simples ignorância ou medo, colocamos tudo a perder para satisfazer os desejos de uma minoria insignificante de milionários que tem o poder de determinar as políticas nacionais?

Precisamos perder a vergonha de sermos diferentes e aprender a contrariar as minorias dominantes de latifundiários, mineradores, banqueiros, para constatar que nossa vocação não precisa ser produzir matérias-primas, grãos e carne para abastecer o mundo e vivermos nós das migalhas da civilização! Precisamos compreender que, um dia, o petróleo se acabará, assim como nossos minérios; mas nesse dia que virá certamente, teremos exaurido nossos ambientes naturais, teremos extinguido nossos recursos hídricos, e não teremos estruturado uma sociedade orgulhosa de seu valor intelectual, capaz de determinar os destinos da humanidade.

Para isso será necessário, primeiro, que entendamos o nosso povo, sem distinção de cor da pele, de raça (ou etnia), de tradições, cultura, saber e crenças espirituais, tratando-nos a todos como um mesmo povo, uma mesma nação, sem preconceitos ou estereótipos! Para que tenhamos um papel preponderante de liderança no cenário mundial será necessário, antes, aprendermos a gostar de nosso povo e de admirar nossas origens, esquecendo os pecados e os crimes cometidos pelos que nos antecederam, pelos genocídios, pelo desrespeito a seres humanos trucidados em nome de um poder insano e desumano.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Justiça e mídia tentam culpar família por morte de liderança indígena

 Fonte: Carta Maior / Comissão Pastoral da Terra (CPT)
A história se repete: pistoleiros matam uma liderança indígena na frente de seus parentes e as autoridades responsabilizam sua própria família. Foi assim no assassinato de uma das principais lideranças Guarani, Marçal de Souza, em 1983; no assassinato de Marco Verón, em 2003; e agora, no de Nísio Gomes. Um dos filhos do cacique assassinado em novembro de 2011, no Mato Grosso do Sul, tenta provar que seu pai está morto. Ele e seu irmão, que também presenciou a retirada do corpo na caminhonete dos jagunços, tentam superar as dificuldades da vida na aldeia.

O Estado de São Paulo reproduzia, em novembro de 1983, a versão da Casa Civil do Governo do Estado e da Secretaria de Segurança, com a matéria “Mulher do líder indígena mandou matá-lo: ciúmes”. A história, que ficou conhecida pela brutalidade com que os fazendeiros travavam a disputa pelas terras, passou a ser famosa também pela injustiça: depois de anos tentando responsabilizar os criminosos, a família viu o crime prescrever. Ninguém foi punido.

Marco Verón, cacique da Aldeia Takwara e contemporâneo de Marçal, também foi morto na frente da família. Enquanto seu filho Ládio quase foi queimado vivo no dia de seu aniversário, quando tentava evitar o assassinato de seu pai, algumas mulheres da aldeia foram estupradas pelos pistoleiros. A primeira versão oficial da polícia dizia que o traumatismo craniano do cacique Marco não era das coronhadas dos jagunços, mas de uma cadeirada dada em uma briga familiar. Oito anos depois, os criminosos foram considerados culpados, mas conseguiram habeas corpus da Justiça do Mato Grosso do Sul e permanecem livres. De vez em quando, transitam na frente da aldeia, dando risadas e ameaçando o restante da família.

O último caso com repercussão no Estado foi o de Nísio Gomes. Os indígenas da aldeia Guaiviry, localizada a poucos metros da rodovia e cercada pela plantação de soja, permanecem em alerta. Com vestimentas e pinturas de guerra, os jovens fazem a primeira abordagem de cada pessoa que chega no local. Logo, passam a relatar que Nísio foi chamado até a entrada da trilha e, quando começou a conversar com um dos homens, outros começaram a atirar de dentro da mata. Em seguida seu corpo foi levado em uma caminhonete.

No dia 22 de dezembro a Polícia Federal de MS publicou uma nota explicando o motivo da abertura de inquérito contra um dos filhos de Nísio, no qual se dedica a apontar supostas contradições dos depoimentos. E conclui dizendo que, como não há indícios de onde está o corpo, Nísio é dado como desaparecido. Tenta-se insinuar - com a ajuda da mídia local - que os indígenas armaram a situação e esconderam Nísio para chamar a atenção. Na nota, a PF afirma que o fato de os cartuchos das balas disparadas serem verdes dificulta as investigações.

Os vários depoimentos do filho, distorcidos pelas dificuldades na tradução do idioma guarani-kaiowá – uma outra velha tática de incriminação dos indígenas –, não encerraram o assunto. O outro filho, que permanece na aldeia, se indigna com a versão de que seu pai está vivo. Ele viu o assassinato.
Quando a Carta Maior esteve no local, dois meses depois da morte de Nísio, as crianças e os adultos estavam no quarto dia sem alimentação. Como as áreas são pequenas, espremidas pelas plantações de soja, eles dependem de uma cesta de alimentos distribuída pela FUNAI. Estava atrasada.
O procurador da República em Dourados, Marco Antônio, explica que os fazendeiros estão contratando pistoleiros que usam balas de borracha, como forma de argumentar perante a Justiça que a intenção não é matar os índios. E a própria nota da PF, citando o laudo, argumenta que “o ferimento de Nísio Gomes não foi suficiente para causar sua morte”. Os três suspeitos detidos, pertencentes a uma empresa privada de segurança, já estão soltos.

A Grande Assembleia Guarani e Kaiowá-Aty Guasu, instância de organização dos indígenas, permanece questionando a versão da polícia. Os próprios indígenas estão colhendo informações sobre o caso. Recentemente, colheram nomes de suspeitos e os valores que cada um deles teria recebido pela morte de Nísio.

Segundo o delegado da Polícia Federal de Ponta Porã, Jorge Figueiredo, o processo segue em segredo de justiça. Para os índios, a injustiça deste caso está bem visível.

Liminar é revogada e indígenas Xakriabá permanecem em território no norte de Minas Gerais

Fonte da notícia: CIMI Regional Leste - Equipe Xakriabá

Após seis anos de espera, o juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros João Miguel Coelho dos Anjos julgou procedente na última segunda-feira (23) a ação ajuizada pela comunidade Xakriabá da Aldeia Morro Vermelho, na qual os Indígenas lutavam para se manter na posse de três áreas retomadas.
A área em litígio se localiza no município de São João das Missões, no norte de Minas Gerais, e está em disputa desde 2006, época em que as famílias Xakriabá, cansadas de esperar por uma solução da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), fizeram as retomadas. No ano de 2007 a Justiça Federal de Montes Claros julgou a ação de manutenção de posse impetrada pelos Indígenas e se posicionou contrária ao pedido, dando sentença em favor dos fazendeiros com a reintegração de posse.
No decorrer deste período, a comunidade resistiu a todo tipo de violência, convivendo diariamente com as constantes ameaças. No mesmo período, continuaram lutando para ter de volta mais uma parte do seu território, recorrendo da decisão da liminar de reitengração de posse junto aos órgãos competentes. A luta pela manutenção da posse das áreas retomadas envolveu parceiros e aliados da luta Indígena e comunidades tradicionais no norte de Minas Gerais. Várias mobilizações aconteceram juntamente com a realização de audiências junto à comissão de direitos humanos e Ministério Público Federal.
Em 2011, o cacique Santo Caetano Barbosa foi alvo de uma emboscada, mas conseguiu escapar. O caso tomou repercussão, denúncias foram apresentadas aos órgãos competentes - até o momento os autores não foram identificados e o cacique está inserido no Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, coordenado pelo Instituto de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais.
Assassinatos e impunidade
Outra situação tem colocado os Indígenas Xakriabá em extrema vulnerabilidade e se refere a ações de julgamento de não Índios envolvidos em assassinatos de membros da comunidade Xakriabá. Em 2009 foi julgado um dos acusados pelo assassinato de Avelino Nunes de Macedo - ocorrido na localidade de Virgínio, município de Manga, em 2007. O crime teve grande repercussão nacional pelo ato de crueldade. O acusado, no entanto, foi absolvido
Em 2008, outro membro da comunidade Xakriabá foi brutalmente assassinado no município de São João das Missões. A morte ocorreu dentro do processo de disputa das eleições do município, onde os indígenas disputavam a continuidade à frente da administração da cidade. O acusado pelo assassinato, mais uma vez, foi absolvido em julgamento ocorrido em 2010.
A situação foi ainda mais grave no ano passado. Por se tratar de um crime que foi considerado o primeiro caso de genocídio no estado de Minas Gerais, dois acusados de participar do assassinato do cacique Rosalino Gomes de oliveira e outras lideranças no ano de 1987, que estavam foragidos, foram a julgamento e absolvidos.
Os indígenas têm cobrado uma ação mais efetiva da  FUNAI no acompanhamento desta grave situação, exigindo maior proteção e segurança às comunidades e lideranças. Contudo, as reivindicações não têm sido atendidas, fato que tem contribuído para o aumento da violência contra o povo Xakriabá na região.
Violência dirigida
Esta onda de violência tem ocorrido justamente no momento em que o povo Xakriabá está em processo de reivindicação pela demarcação de mais uma parte do território de ocupação tradicional. O conflito tem tomado grandes proporções e o povo Xakriabá tem sido alvo de discriminação, perseguição, ameaças e violência. As áreas reivindicadas somam um total aproximado de 25.000 hectares e se estendem até as margens do Rio São Francisco, local sagrado e importante para a sobrevivência física e cultural do povo, mas que enfrenta forte resistência de fazendeiros.
Em todas estas áreas já foram realizados os estudos antropológicos por determinação de portaria criada pela  FUNAI no ano de 2007. Estes estudos foram concluídos e apontam a necessidade de demarcação, reconhecendo a ocupação tradicional pelos Indígenas conforme determina a CF. Conforme diz o cacique Santo Caetano: “Nunca tivemos dúvidas quanto a legitimidade do nosso direito. O reconhecimento do nosso direito de permanecer nas áreas que retomamos trará mais tranquilidade e paz para a comunidade, que estava sempre angustiada e com medo de ter de deixar nossas terras”.
O cacique segue: “Sabemos que a caminhada é longa. Com o parecer da Justiça Federal reconhecendo estas áreas como pertencentes ao nosso povo recorreremos à  FUNAI para que possa nos dá maior proteção já que diante da decisão, o entendimento que temos é que mesmo que a área ainda não seja demarcada ela passa a ser patrimônio da União, e por isso deve ser protegida juntamente com o povo indígena que nela vive”.
A revogação da liminar de reintegração é um reconhecimento a legitimidade do direito do povo Xakriabá ao intenso processo de luta pela regularização do seu território.  O povo Xakriabá aguarda a publicação oficial do Relatório de Identificação das áreas que estão sendo reivindicadas, visto que já foram concluídos os relatórios antropológicos e levantamento fundiário.
A ação foi acompanhada pelos advogados André Alves de Souza e Marcos Antônio de Souza, da equipe de Assessoria Jurídica do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA-NM), e por Valdir Farias Mesquita, ex-assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário Regional Leste (Cimi/LESTE).
Trechos da sentença Judicial:
A presença da comunidade Indígena Xakriabá na região do município de São João das Missões é notória e independente de prova, mormente, porque já houve a demarcação de duas terras Indígenas
Da conclusão:
Conclui-se, portanto, que não é de hoje que os Índios ocupam a região. Invasores são aqueles que chegaram posteriormente, dentre eles os requeridos. Tradicionalmente, no entanto, no que se pode verificar, os Xakriabá são habitantes nativos das terras discutidas nesta demanda, o que lhes confere a ocupação estável e permanente sobre elas”.
Da sentença:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, para garantir a manutenção da requerente na posse da fazenda São Bento, Fazenda Catito e fazenda Boqueirão, em face dos requeridos cominado com uma pena pecuniária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia por ato de turbação ou esbulho que vier a ser praticado”.