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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Direitos de índios podem ser aniquilados, diz chefe da Funai


  • Edison Bueno/Funai
    Em entrevista à BBC Brasil, nova presidente, Maria Augusta Assirati, diz que proposta de transferência de demarcação para Legislativo deixa índios em situação mais delicada desde Constituição de 88, que faz 25 anos nesta semana
    Em entrevista à BBC Brasil, nova presidente, Maria Augusta Assirati, diz que proposta de transferência de demarcação para Legislativo deixa índios em situação mais delicada desde Constituição de 88, que faz 25 anos nesta semana
Grande marco para o reconhecimento dos direitos de indígenas no Brasil, a Constituição de 1988 completa 25 anos nesta semana. Para a presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Maria Augusta Assirati, não há razões para celebrar.

Nas últimas semanas, congressistas da bancada ruralista aumentaram a pressão para alterar um ponto da Carta que, segundo Assirati, trata de uma questão essencial para a sobrevivência desses povos. Eles querem transferir do Poder Executivo para o Legislativo a competência de demarcar terras indígenas.

A ação, diz a presidente da Funai, pode retardar ou até impedir novas demarcações.

"Este é, de fato, o momento mais delicado desde a promulgação da Carta", afirma Assirati, que assumiu a chefia do órgão oficial indigenista em junho.

Em entrevista à BBC Brasil, ela diz que mesmo dentro do governo a Funai enfrenta obstáculos para executar seu trabalho. Segundo Assirati, declarações públicas de órgãos oficiais criaram um ambiente "totalmente desfavorável" a novas demarcações, atrasando processos em quase todo o país.

Afirma ainda que o governo não estava preparado para a complexidade da construção da usina de Belo Monte, no Pará. Em vez de mitigar os efeitos da obra entre indígenas, diz a presidente da Funai, as ações da construtora voltadas a esses povos causaram "impactos enormes, alguns deles irreversíveis".

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista, concedida na sede da Funai na segunda-feira.

BBC Brasil - Na semana em que Constituição de 1988 completa 25 anos, índios protestam em vários pontos do país e dizem enfrentar as maiores ameaças a seus direitos desde a promulgação da Carta. Concorda com a avaliação?

Maria Augusta Assirati - Concordo. Em 1988, tivemos um conjunto de avanços, como a garantia territorial e a valorização de crenças e tradições, e passamos a implementar esses direitos. Houve algumas tentativas de reduzir e rediscutir esses direitos, mas essas tentativas nunca foram tão claras como agora.

Está em curso um conjunto de proposições no Congresso para rever a própria Constituição. Este é, de fato, o momento mais delicado desde a promulgação da Carta.

BBC Brasil - Quais propostas mais preocupam?

Assirati - As que transferem parcela da atribuição no processo de demarcação ao Congresso. Além da inconstitucionalidade dessas propostas, porque ferem cláusula pétrea, da separação de Poderes, elas revertem um direito originário. Elas poderiam retardar ou impedir o avanço das demarcações no país.

Também nos preocupam proposições para regulamentar o parágrafo da Constituição que define o que é de relevante interesse nacional e, portanto, estaria excluído da possibilidade de demarcações. Nesse contexto de busca de avanço territorial do agronegócio, isso poderia representar um impacto muito negativo.

Há ainda propostas que podem colocar em risco inclusive demarcações já realizadas, o que causaria uma completa aniquilação de direitos já conquistados pelos indígenas.

BBC Brasil - O governo está negociando essas propostas com os congressistas? No início do ano, numa aparente tentativa de acalmar os ânimos, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que o governo iria alterar o processo de demarcação.
Assirati - Para nós (Funai), não há possibilidade de negociação. Muitas vezes, pessoas contrárias a demarcações entendem que há subjetividade grande e que poderia haver diálogo para que outros interesses fossem contemplados no processo.

Quando se fala de pequenos agricultores, de pessoas que usam terra para produção comunitária, como quilombolas e ribeirinhos, é evidente que o Estado deve buscar equilibrar esses direitos.

Mas esses argumentos têm sido usados em defesa de um uso da terra para a produção econômica e para o crescimento econômico pura e simplesmente. Compatibilizar demarcações com essas intenções é difícil, porque você está tratando de um direito que conflita com um interesse, e não com outro direito.

BBC Brasil - Quais serão as mudanças no processo de demarcação?

Assirati - Poderemos dar mais transparência aos critérios que levam à identificação e delimitação de uma área de ocupação tradicional pela Funai.

A segunda coisa é: quando oponentes a processo de identificação e delimitação têm alguma divergência, essas contestações hoje são analisadas e julgadas pela própria Funai. Acho que não haveria prejuízo se outro órgão, e no meu entendimento esse órgão seria o Ministério da Justiça, avaliasse essas contestações.

BBC Brasil - E quanto à inclusão de outros órgãos no processo, como a Embrapa, conforme a ministra Gleisi aventou?

Assirati - Se o órgão tiver informação que possa contribuir com a demarcação, essa contribuição é bem-vinda. Mas somos contra a possibilidade de uma intervenção tendente a inviabilizar o processo.

BBC Brasil - Quanto de terra ainda falta a demarcar no Brasil?

Assirati - Do total que havia para ser demarcado em 1988, faltam cerca de 3%. Mas desde então houve surgimento de outras comunidades, dissidentes, e avaliamos que áreas para certos grupos são insuficientes. Então são um pouco mais do que aqueles 3%.

BBC Brasil - O governo Dilma tem homologado menos terras indígenas que os anteriores, e há 21 processos de demarcação parados no Ministério da Justiça ou na Presidência sem qualquer contestação judicial. Por que o ritmo das demarcações diminuiu?

Assirati - Logo que a Constituição foi promulgada, demarcaram-se áreas muito grandes, sobretudo na Amazônia. Ficaram para as etapas presentes áreas mais antropizadas, onde há maior dificuldade de trabalhar, no Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Mas, de fato, há processos que não tiveram andamento. Eles tramitaram, seguiram ao Ministério da Justiça, seguiram eventualmente até a Casa Civil, que é quem faz a pré-análise do processo de homologação para a presidente Dilma, mas não tiveram nenhuma conclusão.

BBC Brasil - Por quê?

Assirati - Essa pergunta que tem de ser feita aos outros órgãos (Ministério da Justiça, Casa Civil e Presidência). Muitos desses processos não caminharam por justificativa de que instaurariam conflitos na região, mas não temos elementos para afirmar que em todas essas áreas isso ocorreria.

Demarcar terra indígena nunca será ação que gere zero conflito. Mas não é somente a delimitação que faz com que o conflito ecloda, há um conjunto de situações precedentes, como problemas históricos de ordenamento fundiário.

BBC Brasil - Chegou-se a um acordo para solucionar conflitos que envolvem indígenas no Mato Grosso do Sul?

Assirati - Sim. Pensamos na seguinte solução: o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que anda com dificuldade para encontrar áreas para fazer reforma agrária, compraria terras do Estado do Mato Grosso do Sul para realizar esses assentamentos.

E os recursos da venda das terras contribuiriam para que o Estado pagasse produtores rurais de áreas que estão em litígio judicial [devido a processos demarcatórios]. Assim, os produtores sairiam da área e poderiam comprar outras terras.

Isso foi pensado para a situação da fazenda Buriti [onde em maio um índio terena morreu em ação de reintegração de posse; pouco depois, a então presidente da Funai, Marta Azevedo, deixou o posto], mas poderia ser ampliado para outras terras indígenas.

BBC Brasil - Por que essa solução ainda não foi aplicada?

Assirati - A solução tem apresentado dificuldades porque o Estado (MS) não indicou um banco de terras e tem colocado dificuldades em relação à avaliação dos valores de terras. Isso tira a credibilidade dos envolvidos nesse processo.

BBC Brasil - No começo do ano, anunciou-se que a ministra da Casa Civil teria determinado a paralisação de demarcações no Sul. Isso de fato ocorreu?

Assirati - Nunca fomos oficialmente notificados, mas tivemos notícia de que alguns governadores teriam solicitado à Casa Civil que adotasse essa medida, e a Casa Civil determinou que se paralisassem demarcações no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

BBC Brasil - Então as demarcações continuam como sempre?

Assirati - Mais ou menos. Esse cenário colocou um ritmo diferente para as demarcações, porque essas manifestações públicas e declarações oficiais de órgãos do governo deram muita força a produtores rurais e a agentes públicos contrários à demarcação.

Em algumas situações, quando tentávamos avançar, tivemos impedimento. Não um impedimento explícito do governo federal, mas de agentes locais.

Criou-se uma conjuntura totalmente desfavorável, em que aqueles contrários às demarcações buscavam instrumentos para paralisar ou retardar processos, seja via judicial, via articulação política ou pela intimidação de servidores da Funai. Isso trouxe um novo ritmo aos processos de demarcação em quase todo o Brasil.

BBC Brasil - Como anda o cumprimento das compensações a indígenas pela construção da usina de Belo Monte?

Assirati - Houve um atraso enorme e muitas condicionantes não foram cumpridas. Mesmo antes de o empreendedor começar a trabalhar, já havia mudança completa no modo de vida das pessoas da região.

Houve um afluxo enorme de pessoas a Altamira, e algumas ações para diversas populações indígenas foram pensadas de forma emergencial. Essas ações não conseguiram preparar a intervenção do empreendedor na região.

Isso causou impactos enormes, alguns deles irreversíveis.

BBC Brasil - Que tipo de impactos?

Assirati - Comunidades rachadas, comunidades aldeadas que passaram a viver quase 100% de seu tempo na cidade, e com isso deixaram de plantar. Passaram-se dois anos na região de Altamira sem que comunidades que tradicionalmente são agricultoras plantassem um pé de mandioca, porque ficavam o tempo inteiro indo a Altamira solicitar lista de compras para o empreendedor.

Isso mudou hábitos alimentares, deixou indígenas que ficavam na cidade confinados numa Casa do Índio em condições extremamente precárias. Houve brigas e mortes de indígenas nessa situação de confinamento e enfrentamento étnico. As consequências foram muito graves.

BBC Brasil - Os problemas estão sendo contornados?

Assirati - Estamos conseguindo entrar no eixo. Estamos priorizando um programa para que indígenas pudessem ao menos voltar a se relacionar com seu modo de vida tradicional na aldeia. Agora há um número menor de indígenas frequentes em Altamira, mas estamos atrasados.

BBC Brasil - Quem é responsável por essa situação?

Assirati - Nenhum dos atores envolvidos estava preparado para a complexidade social, étnica e de relações públicas que foi Belo Monte. Não estavam preparados para chegar a uma cidade como Altamira, onde havia carência total do Estado.

Parte da população passou a acreditar que o empreendimento seria a grande solução para todos dali.

BBC Brasil - Quais foram as falhas da Funai no processo?

Assirati - Não estávamos preparados para um empreendimento que envolveria dez etnias, mais de dez terras indígenas. Só o componente indígena do EIA-Rima (estudo de impacto ambiental) de Belo Monte tem dez volumes. Era impossível se apropriar de todos os detalhes técnicos.

Tivemos uma série de situações imprevistas, como ocupações de canteiro, e isso levava o empreendedor e órgãos do governo a atender as demandas pontuais dos índios. A Funai esteve presente em todas essas discussões. Os indígenas faziam pedidos, o empreendedor dizia que era possível, e a Funai ficava sem protagonismo e sem força para reverter essa lógica.

Em 2012, encerramos a cooperação com a Norte Energia no trabalho de questões emergenciais e passamos a pensar em políticas públicas para acabar com a lista de compras, combustível, veículos e tudo o que circulava nos balcões em Altamira. Temos um grande passivo para reverter.

BBC Brasil - A Funai teme que os problemas de Belo Monte se repitam na bacia do Tapajós? O órgão foi comunicado sobre intenção do governo de construir hidrelétricas na área?

Assirati - Essa informação chegou à Funai há algum tempo. Apontamos preocupações e continuamos tendo essas preocupações.

Há no Alto Tapajós algumas terras indígenas bastante conservadas. No Médio Tapajós, há aldeias muito próximas de centros urbanos, com problemas como atividades ilícitas nas terras indígenas e apropriação de índios para trabalhos irregulares.

Achamos que, se é pra fazer empreendimento desse porte, antes precisa haver no mínimo cinco anos de investimento em ações do Estado na área.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Antropólogos brasileiros divulgam manifesto sobre demarcação de terras indígenas

Fonte: Brasil de Fato - 04/06/2013

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de "progresso” e "desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

De maneira flagrantemente parcial, a mídia brasileira tem criminalizado a regularização fundiária de terras habitadas por populações indígenas no país. Para resumir os alarmantes argumentos, a ideia mais comum veiculada é a de que esses processos são artifícios fraudulentos, que transformariam "terras produtivas” e de "gente que trabalha”, em "reservas indígenas”. Para bom entendedor, meia palavra basta, como é de domínio popular.

O que se anuncia é que terras "produtivas” serão tornadas "improdutivas” e, paralelamente a isso, "gente que trabalha” será como que "substituída” por "gente que não trabalha”, isto é, "índios” – como se os índios não trabalhassem ou produzissem. Esta metamorfose perversa é atribuída, em muitos casos, a um suposto concerto criminoso de forças nacionais e internacionais que atuariam em proveito próprio, tendo pouca ou nenhuma relação com os legítimos ocupantes das terras.

Não é de hoje que este tipo de conjunção suspeita de ideias aparece na opinião pública ou mesmo em documentos e outras manifestações formais relacionados a trâmites legais ou matérias igualmente cruciais à existência das populações indígenas. Estas mesmas ideias vêm se repetindo cronicamente no tempo até os nossos dias, ao longo das muitas ondas desenvolvimentistas de colonização que marcam a história do nosso país desde os tempos da coroa portuguesa.

E sim. É sempre preciso trazer à luz o fato de que este arcabouço ideológico cauciona, insidiosamente, ações e disposições tanto do Estado brasileiro quanto de agentes privados na direção do extermínio, submissão e esbulho daqueles povos.

Lamentavelmente, estamos muito longe de poder acalentar a esperança de lançar este fatídico ideário, repleto de trágicos fatos que clamam por erradicação, às trevas da memória nacional. Em tempos de rápida repercussão dos discursos através de mídias eletrônicas, há mesmo a impressão de que este ideário estaria se multiplicando em incontáveis desdobramentos e manifestações. De conversas informais em redes sociais a artigos de jornais, é em documentos como Relatórios de Impacto Ambiental de grandes empreendimentos econômicos ou em célebres contestações jurídicas aos processos de regularização fundiária que ele aparece de forma mais perniciosa. Trata-se, no entanto, bem mais de uma imensa cortina de fumaça comunicacional providencialmente interposta entre a população e seus os direitos mais fundamentais, distorcendo e obscurecendo o funcionamento dos principais instrumentos constitucionais de resguardo desses direitos.

Como agravante central desta coleção de equívocos e distorções, está a gravíssima acusação ética de que os antropólogos estariam supostamente fraudando o estudo antropológico de identificação e delimitação, conforme ele é juridicamente definido e regulamentado. É legítimo que o leitor se pergunte sobre o que é exatamente isso. Não há qualquer registro na imprensa que, afinal, lance verdadeira luz sobre o que é e como se faz, enfim, a regularização de uma Terra Indígena no Brasil. O que é, por que e como acontece, quem realmente faz, tudo isso permanece nas trevas e ignorado pelo grande público ou mesmo por especialistas de outras áreas. Tudo converge em uma situação que tem como resultado o total desconhecimento deste instrumento técnico-jurídico e sua função primordial neste tipo de regularização, representando um terreno fértil para as especulações mais estapafúrdias.

Respostas adequadas a tais perguntas permanecem ausentes de manchetes rápidas, notícias ou editoriais dedicados a tratar – e quase sempre deslegitimar – o assunto. No entanto, estas respostas estariam bem mais próximas a todos se a Constituição Federal, como expressão e instrumento primordial de democracia e cidadania, não viesse sendo completamente ignorada, senão sistematicamente desfigurada, por meios de comunicação e outras frentes que atingem o grande público. Se alguns o fazem quase involuntariamente, por mero desinteresse ou desinformação, há os que o fazem deliberadamente, interessados que estão em dar continuidade aos crimes efetivos raramente apurados, à exploração e à desigualdade, contra os quais a carta magna se propõe a ser valioso instrumento de representação coletiva.

Constituição Federal: A demarcação de toda e qualquer terra indígena, como também todas as suas fases e ações, é devidamente fundamentada e regida pela Constituição Federal, pela Lei nº. 6001 de 1973, o chamado "Estatuto do Índio”, e pelo Decreto 1775 de 1996. Ela é um longo e sério processo que envolve etapas diferenciadas, uma equipe multidisciplinar de profissionais e instâncias diversas. Os antropólogos são aqueles legalmente responsáveis por compilar e analisar os detalhados estudos de um grupo interdisciplinar e que inclui também funcionários de órgãos federais, estaduais e até municipais.

O grande equívoco: A gente lê ou ouve com frequência que os antropólogos são contratados para dizer se uma terra é indígena ou não é, ou mesmo se um grupo de pessoas é ou não indígena. Isto demonstra que, mais uma vez, há muitas "trevas” e completo desconhecimento não apenas sobre a natureza desse estudo como do processo de regularização fundiária como um todo. É importante esclarecer que o trabalho do antropólogo na demarcação de uma terra indígena não é, de forma alguma, pericial ou resultará em um laudo, como normalmente se tem veiculado e mesmo como constam de alguns processos jurídicos. Há uma obscurecedora e talvez proposital confusão nos discursos veiculados pelos meios de comunicação entre os conceitos de laudo e de relatório de identificação e delimitação.

Fala-se muito sobre a necessidade jurídico-legal do Estado em definir e fixar sujeitos de direito e a incompatibilidade disto com o atributo dinâmico, fugidio, mas também prioritariamente endógeno da identidade étnica. Entretanto, é importante notar que, mesmo deste ponto de vista, as próprias disposições constitucionais são por si mesmas profundamente antropológicas, no sentido em que estabelecem que ninguém, além do próprio grupo, é capaz de responder a estas questões postas pelo Estado. E ele o faz dentro determinado espaço, indissociável à singularidade de sua existência enquanto grupo, como dita a Constituição Federal, em seu artigo 231, caput e Parágrafo 1º, nos termos de um território cultural, conforme já foi definido pela procuradora Deborah Duprat. A medida diferencial da territorialidade e identidade de um grupo indígena está, portanto, embutida no próprio texto constitucional.

Mas os processos de regularização fundiária não tratam fundamentalmente disso, ao contrário do que se poderia supor a partir das informações acessíveis ao público. Absolutamente. Quando estes processos acontecem, isto é expressão direta dos direitos daquele povo sobre o espaço que ocupa ou, em muitos casos, do espaço do qual ele foi sistematicamente impedido de ocupar de forma plena, tendo sido na maior parte das vezes pilhado e usurpado. Quando se chega a este estado avançado de reivindicação formal daquilo que de direito já o pertence, o processo de regularização fundiária é formalmente inaugurado através de uma portaria da Fundação Nacional do Índio, publicada no Diário Oficial da União. Neste sentido, e nos termos do Artigo 1° do Decreto 1775 de 1996, o órgão administrativamente responsável pela formalização da iniciativa e orientação da regularização, rigorosamente submetidas aos termos constitucionais, é a FUNAI. O órgão, mais do que responsável pela assistência ao índio é, neste caso, um representante do Estado brasileiro e de suas diretrizes fundamentais, zelando pela adequada aplicação da Constituição, em todas as etapas da regularização.

Da Portaria publicada, e conforme as disposições constitucionais, constam a natureza do estudo, o nome e a instituição de cada componente do grupo interdisciplinar, o município, a etnia e as Terras Indígenas que serão estudadas em tal ou qual período.

Este grupo produzirá diferentes estudos integrados e coordenados por um antropólogo, a partir daquela publicação, denominado de antropólogo-coordenador, conforme também determina a Constituição Federal. É facultativa a presença de outros antropólogos, que serão caracterizados como "colaboradores”, de modo que não há qualquer exigência constitucional neste sentido, embora seja prática complementar da FUNAI em muitos casos.

Deste estudo resultará, conforme as prerrogativas constitucionais, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de uma determinada Terra Indígena. Este é um trabalho extenso e complexo (i.e., circunstanciado), elaborado pelo antropólogo-coordenador a partir dos subsídios produzidos pelo Grupo Técnico em conjunto e com a participação do grupo indígena em questão, conforme as prerrogativas constitucionais. Também são fundamentais os estudos de campo realizados por ele, como aqueles de gabinete, o que inclui uma conscienciosa revisão crítica de fontes históricas e documentais, tanto quanto de informações antropológicas apuradas diretamente ou em trabalhos disponíveis sobre o grupo em questão. Uma vez tecnicamente aprovado, o Relatório terá seu resumo publicado no Diário Oficial da União e também dos estados envolvidos. Conforme as disposições legais no Decreto 1775/96, as partes que por ventura se vejam afetadas poderão apresentar sua contestação ao órgão indigenista. O documento original será também colocado à disposição daqueles que pretenderem contestá-lo.

Considerando que o ocupante que possua títulos ou qualquer outra forma de comprovação documental de sua ocupação poderá, prontamente, apresentá-los ao órgão federal, lhes são disponibilizados para fazê-lo, desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação do citado resumo no Diário Oficial da União. Isto, em teoria, comprovará que tais ocupações foram feitas de boa-fé. E, uma vez constatada a boa-fé das ocupações, as determinações constitucionais serão aplicadas, tais quais a indenização por suas benfeitorias e, para os pequenos agricultores, a prioridade no reassentamento em outros locais, se este for seu desejo.

À Luz da Constituição: Nada há de criminoso ou secreto neste processo. Ele transcorre no mesmo espaço de circunspecção e cautela requerido por trâmites científicos, ainda mais quando se lida com matérias delicadas, como fraudes com vistas a expropriações territoriais, semiescravidão, esbulho de recursos e gentes. Em muitos casos, a rigorosa pesquisa documental demonstra o vício de grande parte de títulos definitivos incidentes sobre Terras Indígenas, quando analisados em sua genealogia primária. Mas isto é não mais do que um agravante, porque a orientação primeira de todo trabalho de delimitação é a correta aplicação da Constituição Federal e, como dissemos, dos direitos imprescritíveis dos índios às terras que diferencialmente ocupam, segundo a compreensão do texto constitucional. Ou seja, tratam-se não apenas de "lotes” de terra, mas de espaços complexos, compostos por atributos materiais e imateriais; compreendendo as terras habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 231 da Constituição Federal.

Sobretudo, um Relatório Circunstanciado demonstra, através de documentos e estudos científicos, os nexos fundamentais entre um povo indígena e a terra que ocupa, entre suas estratégias tradicionais de subsistência e, mais que isso, de "existência”, e o ambiente que o circunda, entre sua história e a concepção de espaço que adota. Um espaço que é, neste sentido, insubstituível por outro qualquer, ainda que, por ventura, de igual metragem. Tal é a ordem singular entre um povo indígena e seu "território”, conforme a definição constitucional.

Não há fraude ou invenção nesse processo sério e detalhadamente disciplinado pela Constituição Federal. E tampouco haveria espaço para isso, se consideramos a multiplicidade de profissionais das mais variadas áreas e instituições envolvidas. Trata-se, portanto, de um instrumento valoroso de cidadania, expressão jurídica de direitos e conquistas sociais que tanto tardaram a acontecer no nosso país. Um país que, lembramos, é também de "índios”, conforme sua natureza pluriétnica, devidamente reconhecida pela Constituição cidadã de 1988.

Vulnerabilidade: as populações indígenas representam 0,4 % da população do país, segundo os dados apurados pelo IBGE, em 2010. Cerca de 60% da população indígena está localizada dentro dos domínios da Amazônia Legal. Estas populações apresentam uma rica multiplicidade étnico-linguística e cultural, consistindo em cerca de 220 povos, falantes de cerca de 180 línguas diferentes. São línguas, cosmologias e modos de vida, compondo diferencialmente um patrimônio humano milenar de imensa complexidade e riqueza, normalmente desconhecido do público em geral.

Lamentavelmente, o conjunto formado por esta rica diversidade humana constitui o segmento mais vulnerável da população brasileira. Os grupos indígenas sustentam índices de desigualdade de desfavorável magnitude quando comparados aos segmentos mais desfavorecidos da população. Neste âmbito, são surpreendentes os altos índices nacionais de mortalidade de crianças indígenas, especialmente se consideramos que esta situação se mantém em regiões como a Sudeste e Sul do país, paradoxalmente, aquelas que formalmente apresentam o maior índice de desenvolvimento socioeconômico. É na garantia de um território para seu usufruto exclusivo, livre de práticas contumazes de expropriação e aliciamento, que está uma das chaves mais importantes para uma possível reversão dessa situação.

Da Perversa Metamorfose: não é possível, por força retórica de uma lógica entortada, querer transformar esbulho, turbação e, sobretudo, expropriação pregressa ou atual em uma espécie de tradicionalidade aplicada às avessas em relação ao uso que lhe empresta a Constituição, como o pretendem os seculares métodos de grilagem vigentes nesse país, com ou sem conivência de agentes governamentais. E eis que neste ponto se desvenda a verdadeira metamorfose perversa que assola as "terras produtivas” da "gente que trabalha”, ponto de partida de nossas reflexões: os interesses privados de um pequeno grupo de latifundiários rurais e supostos benefícios econômicos, que não revertem diretamente ao bem-estar da população brasileira, ganham, sub-repticiamente, ares de permanência, imprescindibilidade e imemorialidade. E este é tratado como o único caminho possível e indiscutível para a nação.

A Constituição Federal garantiu aos habitantes originários desta terra, tardiamente chamada Brasil, seus direitos também originários. Isto por razões de ordem histórica e antropológica, mas também em nome do devido resguardo da cidadania de todos os seus habitantes. O reparo de um genocídio continuado e reconhecido, como também a garantia de uma nação plural. Por isso não há o menor cabimento na suposta ideia de que o Estado não deve mais demarcar as terras indígenas, calcada de forma totalmente arbitrária e ditatorial sobre se ter chegado ao "fim” desse processo pura e simplesmente, sem que seus erros (inumeráveis) do passado tenham de ser corrigidos.

É importante também trazer à luz para o público em geral, que não há necessidade de demarcação formal para que o direito originário dos povos indígenas sobre seu território seja efetivamente respeitado, conforme as disposições do Art. 25 da lei 6.001 de 1973, conhecida como o "Estatuto do Índio”. As atribuições de um Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação são, justamente,reconhecer e delimitar, e não propriamente estabelecer os direitos às suas terras. Estas são, nas palavras da lei, inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis, conforme o Parágrafo 4° do Art. 231 da atual Constituição Federal. Ou seja, não podem ser transferidas para outrem, usufruídas por ninguém além do próprio grupo e nem passíveis de serem extintas, por qualquer decisão, Decreto ou Portaria. Por esta mesma razão, qualquer ocupação ou empreendimento que tenha lugar nestes mesmos espaços é, por determinação constitucional, nulo e extinto, de pleno direito, conforme os parágrafos 4° e 6°, do artigo 231 da nossa atual Constituição. O mesmo se aplica a atos de exploração de recursos de solo, rios e lagos, que têm efeito jurídico nulo e sobre os quais os índios têm direito de usufruto exclusivo.

Portanto, nem "índios” e nem uma "terra” ou um "espaço” indígenas, são inaugurados a partir de um processo formal de regularização. Ao contrário, sua existência antecede a este processo, que dela decorre. Quando, finalmente, uma Portaria no Diário Oficial da União determina a constituição de um Grupo Técnico que produzirá um determinado Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação e que trata de aspectos múltiplos e interdisciplinares da relação entre um povo e o que ele entende como seu espaço, isto acontece porque a demanda de regularização é já, de fato e direito, legítima.

Neste sentido, os processos de regularização fundiária indígena têm sofrido uma desfiguração muito semelhante àquela que vem reconhecidamente acontecendo aos processos de licenciamento ambiental no país. Assim, ações e decisões de políticas públicas que primam pela cidadania e reconhecimento de direitos sociais duramente conquistados ao longo do tempo, aqueles que vigem sobre a "vida” e sobre as "pessoas”, vão sendo, ao mesmo tempo, soterrados por uma ideia empresarial da nação, que toma o desenvolvimento econômico de forma unilateral e completamente apartada do desenvolvimento humano. Abafando a existência ou a razão daquelas "vozes” de direito, são normalmente evocados ganhos e perdas econômicos, de "produtividade” e outros indicadores que, como sabemos, podem estar em completo desacordo com a realidade da vida das pessoas nas cidades e no campo.

E, no entanto, a prática nos tem mostrado que, mesmo quando reconhecidos os incontestáveis efeitos negativos de determinados empreendimentos, como por exemplo, os hidrelétricos, eles têm sido, sempre, executados. Diante de outras possíveis matrizes energéticas (ou de reaproveitamentos de sistemas preexistentes), e mesmo não cumpridas suas condições jurídicas de estabelecimento e funcionamento, como a consulta pública às populações atingidas, previstas tanto na legislação vigente quanto em pactos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, a ênfase recai sobre as vantagens formalmente econômicas de tal ou qual projeto, antes do que sobre seu impacto, muitas vezes devastador, na vida das pessoas.

Trevas ou Luzes? Nada, nem mesmo a ideologia empresarial, pode ser sobreposta à Constituição Federal do país ou justificar sua brutal violação. Seu fim primordial é garantir fundamentalmente o bem-estar de sua população como um todo, o que inclui todos os segmentos diferenciados do país e as gerações vindouras. Mais do que notícias alarmantes e discursos que visam o bem privado, cobramos todos os setores envolvidos, incluindo os meios de comunicação brasileiros, que tornem acessíveis à população, antes de mais nada, as luzes da Constituição Federal do nosso país.

De que tratam e para quem servem os tais caminhos unilaterais de "progresso” e "desenvolvimento” de uma nação, se eles não são acompanhados, passo a passo, por seu desenvolvimento humano e do respeito à sua Constituição?

Neste reduto, o que há são apenas trevas.

Assinam:

Adriana Romano Athila, antropóloga, Santa CatarinaAdriana Strappazzon, antropóloga, Santa Catarina
Ana Beatriz de Miranda Vasconcelos e Almeida, enfermeira, Mato Grosso
Ana Claudia Cruz da Silva, antropóloga, Rio de Janeiro
Ana Maria R. Gomes, antropóloga, Minas Gerais
Ana Maria Ramalho Ortigão Farias, médica, Rio de Janeiro
Ana Paula Lima Rodgers, antropóloga, Rio de Janeiro
André Demarchi, antropólogo, Tocantins
Andreia Fanzeres, jornalista, Mato Grosso
Angela Sacchi, antropóloga, Distrito Federal
Antonio Carlos Mendonça Viana, estudante de antropologia, Rio de Janeiro
Antonio Carlos de Souza Lima, antropólogo, Rio de Janeiro
Antonio Hilario Aguilera Urquiza, antropólogo, Mato Grosso do Sul
Bárbara Maisonnave Arisi, antropóloga, Paraná
Bárbara Villa Verde Revelles Pereira, jornalista, Paraná
Beatriz Carretta Corrêa da Silva, linguista, Distrito Federal
Betty Mindlin, antropóloga, São Paulo
Bruno Emílio Fadel Daschieri, antropólogo, Rio de Janeiro
Bruno Simionato Castro, engenheiro florestal, Mato Grosso
Cândido Eugênio Domingues de Souza, Historiador, Bahia
Carlos Eduardo Rebello de Mendonça, sociólogo, Rio de Janeiro
Carmen Junqueira, antropóloga, São Paulo
Carmen Rial, antropóloga, Santa Catarina
Carolina Souza Pedreira, antropóloga, Distrito Federal
Cassio Brancaleone, sociólogo, Rio Grande do Sul
Cecilia Malvezzi, médica, São Paulo.
Celia Leticia Gouvêa Collet, antropóloga, Acre
Cinthia Creatini da Rocha, antropóloga, Santa Catarina
Clarissa Rocha de Melo, antropóloga, Santa Catarina
Daniel Bitter, antropólogo, Rio de Janeiro
Daniel Garibotti, produtor de documentários, Espanha
Daniel de Oliveira Santos, farmacêutico, Mato Grosso
David Rodgers, antropólogo, Rio de Janeiro
Denise Cavalcante Gomes, arqueóloga, Rio de Janeiro
Diego Giuseppe Pelizzari, indigenista, Paraná
Diego Madi Dias, antropólogo, Rio de Janeiro
Diogo de Oliveira, antropólogo, Santa Catarina
Edison Rodrigues de Souza, antropólogo, Bahia
Edviges Ioris, antropóloga, Santa Catarina
Eduardo Pires Rosse, antropólogo, França
Eliana de Barros Monteiro, antropóloga, Pernambuco
Eliana E. Diehl, Farmacêutica (Saúde Indígena), Santa Catarina
Emanuel Oliveira Braga, antropólogo, Paraíba
Emilia Juliana Ferreira, antropóloga, Distrito Federal
Esther Jean Langdon, antropóloga, Santa Catarina
Eunice Dias de Paula, pedagoga e linguista, Mato Grosso
Fabiane Vinente dos Santos, antropóloga, Amazonas
Fábio Christian de Carvalho, administrador, Mato Grosso
Fanny Longa Romero, antropóloga, Rio Grande do Sul
Felipe Agostini Cerqueira, antropólogo, Rio de Janeiro
Felipe Bruno Martins Fernandes, antropólogo, Santa Catarina
Fernanda Ratto, psicóloga, Rio de Janeiro
Flávio Wiik, antropólogo, Paraná
Flora Monteiro Lucas, antropóloga, Rio de Janeiro
Georgia da Silva, antropóloga, Distrito Federal
Gilberto Azanha, antropólogo, Distrito Federal
Giovana Acácia Tempesta, antropóloga, Distrito Federal
Hein van der Voort, Linguista, Pará
Helena Tenderini, antropóloga, Pernambuco
Hélio Barbin Junior, médico e antropólogo, Santa Catarina
Heloisa Barbati, estudante de Antropologia, Itália
Henry Luydy Abraham Fernandes, antropólogo, Bahia.
Henyo Trindade Barretto Filho, antropólogo, Distrito Federal
Jacira Bulhões, antropóloga, Mato Grosso.
Jackson Fernando Rêgo Matos, Engenheiro Florestal, Pará
Jeremy Paul Jean Loup Deturche, antropólogo, Santa Catarina
João Batista de Almeida Costa, antropólogo, Minas Gerais
José Andrade, antropólogo, Pará
João Daniel Dorneles Ramos, sociólogo, Rio Grande do Sul
José Ronaldo Mendonça Fassheber, antropólogo, Paraná
Juracilda Veiga, antropóloga, São Paulo
Jurema Machado de Andrade Souza, antropóloga, Bahia
Juliana de Almeida, antropóloga, Amazonas
Katia Maria Ratto, médica, Rio de Janeiro
Larissa Menendez, antropóloga, Mato Grosso
Laura Graziela F. F. Gomes, antropóloga, Rio de Janeiro
Lea Tomass, antropóloga, Distrito Federal
Léia de Jesus Silva, linguista, Goiás
Leonardo Pires Rosse, etnomusicólogo, Minas Gerais
Leonardo Santos Leitão, sociólogo, Santa Catarina
Lisiane Koller Lecznieski, antropóloga, Santa Catarina
Lucia Helena Rangel, antropóloga, São Paulo
Lucia Hussak van Velthem, antropóloga, Distrito Federal
Luciana Gonçalves de Carvalho, antropóloga, Pará
Lucila de Jesus Mello Gonçalves, psicanalista, São Paulo
Maria Audirene Cordeiro, linguista, Amazonas
Maria Christina Barra, antropóloga, Minas Gerais
Mariana Corrêa dos Santos, cientista social, Rio de Janeiro
Mariana Cristina Galante Nogueira, servidora pública federal, São Paulo
Maria Dorothea Post Darella, antropóloga, Santa Catarina
Maria Lúcia Haygert, antropóloga, Santa Catarina
Maria Rosário Carvalho, antropóloga, Bahia
Marina Monteiro, antropóloga, Santa Catarina
Marina Pereira Novo, antropóloga, São Paulo
Márcia Leila de Castro Pereira, antropóloga, Distrito Federal
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque, antropólogo, Rio de Janeiro
Marcos de Almeida Matos, antropólogo, Acre
Marcus Vinícius Carvalho Garcia, antropólogo, Distrito Federal
Maria Fernanda Salvadori Pereira, antropóloga, Santa Catarina
Marlene Lúcia Siebert Sapelli, Educadora, Paraná.
Marta Caravantes, jornalista, Espanha
Martinho Tota Filho Rocha de Araújo, antropólogo, Rio de Janeiro
Matteo Raschietti, filósofo, São Paulo
Maurício Soares Leite, nutricionista (saúde indígena), Santa Catarina
Mauro Silveira de Castro, farmacêutico, Rio Grande do Sul
Miguel Aparicio, antropólogo, Amazonas
Mirella Alves de Brito, antropóloga, Santa Catarina
Nádia Heusi Silveira, antropóloga, Santa Catarina
Odair Giraldin, antropólogo, Tocantins
Paulo Humberto Porto Borges, Educador, Paraná
Peter M.I.B. Beysen, antropólogo, Rio de Janeiro.
Philippe Hanna, antropólogo, Holanda
Raquel Mombelli, antropóloga, Santa Catarina
Renan Reis de Souza, antropólogo, Rio de Janeiro
Ricardo Ventura Santos, antropólogo, Rio de Janeiro
Rinaldo Sérgio Vieira Arruda, antropólogo, São Paulo
Robson Rodrigues, arqueólogo, São Paulo
Rodrigo Marcelino, biólogo, Mato Grosso
Rodrigo Toniol, antropólogo, Rio Grande do Sul
Roberto Salviani, antropólogo, Rio de Janeiro
Robin M. Wright, antropólogo, São Paulo.
Rosângela Pereira de Tugny, etnomusicóloga, Minas Gerais
Senilde Alcantara Guanaes, antropóloga, Paraná
Sergio Baptista da Silva, antropólogo, Rio Grande do Sul
Silvana Jesus do Nascimento, antropóloga, Mato Grosso do Sul
Silvana Sobreira de Matos Patriota, antropóloga, Pernambuco
Sônia Weidner Maluf, antropóloga, Santa Catarina
Soren Hvalkof, antropólogo, Dinamarca
Suzana Castanheiro Uliano, antropóloga, Santa Catarina
Tatiana Dassi, antropóloga, Santa Catarina
Thiago Mota Cardoso, antropólogo, Santa Catarina
Tiago Moreira dos Santos, antropólogo, São Paulo
Waleska Aureliano, antropóloga, Rio de Janeiro
Wellington de Jesus Bomfim, antropólogo, Sergipe
Vanessa Alvarenga Caldeira, antropóloga, São Paulo
Vaneska Taciana Vitti, antropóloga, São Paulo
Victor Amaral Costa, antropólogo, São Paulo
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos/ São Paulo
Comitê Metropolitano Xingu Vivo

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Padre Ton: Para o índio é pena de morte, para o capitalista, roda da fortuna

Publicado em 4 de junho de 2013 às 17:01 por Padre Ton, especial para o Viomundo


O índio é outsider. Seu mundo não é a aplicação cotidiana das regras de convivência do capitalismo, sistema em que tudo tem preço: pagou leva, não pagou nada tem.

O modo de viver, sentir e pensar de um índio está visceralmente ligado à natureza: tudo o que precisa está na floresta, na terra generosa capaz de suprir necessidades. É da natureza que o índio retira o alimento, agasalho e moradia.

Essa cultura da sabedoria e felicidade da sobrevivência praticada por meio da  simplicidade de costumes e tradições centenárias tem merecido agressão sistemática e preconceito nos tempos em que tudo é mercadoria. Para o capitalismo, é inaceitável um modo de vida em que se acessa um bem sem ter de pagar por ele.

Mesmo que os recursos naturais, dizimados por força de grandes projetos capitalistas, venham secularmente sendo protegidos pelas mais de 300 etnias indígenas do Brasil, uma garantia de que toda a sociedade possa deles usufruir, por decisão da União.

Esses recursos não são reserva a serviço de grandes fazendeiros e proprietários do agronegócio, como em Mato Grosso do Sul, que avançaram sobre terras dos povos indígenas da região. Vale dizer que não apenas eles, como demonstra o Relatório Figueiredo, produzido na Ditadura.

Impossível convencer graúdos e empedernidos homens de negócio de que as sociedades indígenas são regidas de outra maneira, o que deve ser respeitado. Está em nossa Constituição, no artigo 231: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Um empresário de peso da soja, da cana-de-açúcar e do gado que contribui para fazer de Mato Grosso do Sul campo permanente de guerra, contratando pistoleiros para eliminar lideranças, mulheres, crianças e jovens indígenas,  comete o crime impunemente. E, mais do que isso, lança o Brasil num embaraço internacional que se aproxima a galope, a julgar pelo rumo dos acontecimentos.

De outro lado, as forças policiais se preocupam mais com a proteção das propriedades em detrimento da segurança com as vidas envolvidas, e nem ao menos querem registrar ocorrências de agressão e morte feitas pelos indígenas. Testemunhei isso quando estive em Dourados, em missão da Câmara dos Deputados.

O assassinato do Terena Oziel Gabriel, de 35 anos, no feriado de Corpus Christi, e os sucessivos desdobramentos da malfadada ação policial na fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), não irão arrefecer a resistência indígena, que há pelo menos dois anos indica ao governo a radicalidade de ações em razão da radicalidade da inércia, morosidade e omissão sobre litígios cruciais atinentes à demarcação de áreas no Estado.

Os povos indígenas de Mato Grosso do Sul não confiam mais no Estado brasileiro. Há mais de dois anos pedem audiência com a presidente Dilma Rousseff, lamentavelmente dada a preferência de encontros constantes e cada vez mais amigáveis apenas com setores do agronegócio.

Sucessivas cartas e documentos reclamam do tratamento dispensado, e registram descrença absoluta nas instituições públicas. A Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas fez inúmeros apelos à Presidente, em vão.

Da Justiça, a punhalada tem sido bem dolorida e criminosa, em razão da enorme morosidade: juízes federais embargam a simples intenção da Funai de realizar estudo técnico qualificado a respeito de área possível de demarcação, e farta literatura comprova que agem incondicionalmente, com as exceções de praxe, a favor do capital.

Como agora, por exemplo, em que o juiz decidiu anular nesta segunda-feira (3) a liminar que dava 48 horas para a retirada dos índios Terena da fazenda Buriti. Anulou porque descobriu não ter chamado a Funai e a União para audiência como determina o Estatuto do Índio.

O processo das terras reivindicadas pelos Terena, reconhecidas pela Funai, chegou ao STF depois de 13 anos de tramitação e ao alcançar a mais alta instância do Judiciário, com aprovação em plenário, com laudos e fartas provas, retornou à Justiça de Mato Grosso do Sul para novas perícias.

Por causa do determinismo de que a engrenagem capitalista é a única que deve interessar ao Brasil, inclusive às sociedades plurais existentes, em Mato Grosso do Sul a pena de morte é lei, impingida à numerosa família Guarani Kaiowá, aos Terena e outros povos, enquanto para os que se apropriaram de seus territórios com aval do Estado prevalece a roda da fortuna: ganham cada vez mais, têm crescimento financeiro e patrimonial, acesso a crédito das instituições financeiras federais e suporte político para deslegitimar e desqualificar os direitos indígenas.

Se os poderes da República não fizerem um pacto pela solução das demarcações litigiosas pendentes em Mato Grosso do Sul, considerando devidas indenizações e tolerância zero para a morosidade no julgamento de demandas judiciais, o Brasil em breve se enredará talvez na maior crise de direitos humanos da sua história.

Em tempo: a Funai acuada só colabora para manter a incúria que resulta em longo e penoso processo de humilhações, sofrimento, violação de direitos  e genocídio dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul.

Padre Ton é deputado federal pelo PT de Rondônia e coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas

À Dilma: Desqualificação da Funai repete último governo militar

Fonte: VIOMUNDO

publicado em 3 de junho de 2013 às 20:25


Carta à "presidenta" Dilma Rousseff

A atitude do governo federal de desqualificar, através da Casa Civil, os estudos antropológicos desenvolvidos pela FUNAI e que servem de base aos processos administrativos para efetivar as demarcações de terras indígenas, gerou uma insegurança jurídica para os interesses dos povos indígenas no Brasil.

A decisão da Casa Civil da Presidência da República apresentada aos representantes do agronegócio e parlamentares do Mato Grosso do Sul, em reunião na semana passada em Brasília, de que a Embrapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, “avaliarão e darão contribuições” aos estudos antropológicos realizados pela FUNAI, repete a ação do último governo militar ao instituir o famigerado “grupão” do MIRAD, capitaneado pelo general Venturini, para “disciplinar” a FUNAI e “avaliar” as demandas indígenas.

O caminho para uma demarcação de terra indígena hoje é complexo e apesar do Decreto 1.775/96 (da lavra do então Ministro Nelson Jobim) facultar o contraditório em todas as fases do processo administrativo, este processo acaba indo parar na justiça a partir da simples nomeação, pela FUNAI, do grupo técnico encarregado de identificar uma terra indígena. E a judicialização é cheia de percalços e artimanhas jurídicas, medidas liminares a serviço do impedimento, chegando a absurdos como, por exemplo a Reclamação 8070 (relativa a terra indígena Raposa Serra do Sol), que ocupou tempo e trabalho de juízes. Mecanismos de protelação judicial que empurram a solução dos conflitos por décadas afrontando a obrigação constitucional da União de concluir as demarcações até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988.

O processo das terras terenas, onde acaba de ser assassinado pela Polícia Federal o índio Oziel Gabriel de 35 anos, chegou ao STF depois de 13 anos de tramitação e ao alcançar tão alta instância do judiciário brasileiro, com aprovação em plenário, onde analisou-se nos autos as provas de cada lado envolvido juntadas em todos estes anos de tribunais, retorna à Justiça do Mato Grosso do Sul, para novas perícias e faz-se um looping para não resolver o problema. Será que começa do zero?

A proposta da Ministra Gleisi Hoffmann introduz uma nova rota de fuga para criação de contraditórios jurídicos. É mais um mecanismo que favorece a geração de novos impedimentos jurídicos por parte do agronegócio, proporcionando que a ação de demarcação de terras, continue circulando nas instâncias da justiça. Agora, também com questionamentos embasados em contra-laudos e opiniões de setores do próprio estado e cujos interesses são distintos dos interesses indígenas, representados constitucionalmente pela FUNAI, através de laudos antropológicos aprovados pelo Ministério da Justiça para as questões de demarcação de suas terras.

A medida atinge os estudos já aprovados pelo Ministério da Justiça, aqueles que aguardam homologação e os em curso e abre também possibilidades de questionamento na justiça de terras já demarcadas, promovendo uma insegurança jurídica, que evidentemente é sentida por todos os povos indígenas envolvidos em disputas territoriais e setores da sociedade que acompanham e atuam neste problema.

Com tal medida fica evidente a responsabilidade da Ministra Gleisi Hoffmann pela radicalização da tensão no Mato Grosso do Sul e que atinge também outros povos de outros estados. O governo erra ao escolher lidar com o problema pelo caminho da protelação e do desmonte constitucional das funções da FUNAI, priorizando aspectos de desenvolvimento econômico e eleitorais frente aos direitos indígenas. Atenta aos direitos humanos e gera mais tensão no conflito indígena brasileiro.

No Mato Grosso do Sul a não solução da demarcação das terras indígenas é uma das várias guerras de baixa intensidade que vivemos em nosso país. São centenas de milhares de pessoas atingidas e a mudança de rito de tramitação da demarcação de terras indígenas, abrindo à consulta e apreciação os laudos antropológicos produzidos pela FUNAI para setores antagônicos à demarcação, contrariamente o que pensa a Casa Civil, só trará mais resistência indígena e mais conflitos.

Estes povos vivem em conflito permanente com o desenvolvimento de nossa sociedade há muitas décadas, em 1908 uma área de hum milhão de hectares é arrendada para uma empresa de mate, como se lá não existissem índios, 1955 houve uma CPI para apurar a apropriação ilegal de suas terras por grandes figuras da política mato-grossense, em 1965 um IPM é instaurado para apurar o roubo de terras indígenas, em 1968 o Relatório Figueiredo [leia-o aqui], recentemente localizado, aponta inúmeras violências e esbulhos de suas terras e renda, documentos que jogam luz sobre conflitos que se arrastam por décadas, causando sofrimento e dor em uma das maiores populações indígenas do Brasil.

Num país em que engatinhamos no direito de acesso à informação pública, cuja lei foi aprovada junto com a que criou a Comissão Nacional da Verdade, onde muitos documentos continuam escondidos, fora de catalogação institucional e portanto do acesso público, a hipótese de que terras demarcadas não possam mais ser objeto de ampliação é atitude antagônica ao momento em que vive a sociedade brasileira de busca por verdade e memória, justiça, reparação e não-repetição.

A justiça de transição, que reclamamos aos mortos e desaparecidos políticos, aos atingidos por torturas, aos perseguidos pela ditadura de 64, também alcança os povos indígenas brasileiros. Em sua grande maioria foram perseguidos, sofreram atentados, assassinatos, chacinas, massacres, como também sofreram torturas, prisões, desaparecimentos, remoções forçadas, escravização e hoje tais violações são objeto de estudo pela Comissão Nacional da Verdade.

O documento anexo [aqui,o Relatório Figueiredo], desaparecido por 45 anos, contém o depoimento dado pelo Chefe da Inspetoria Regional do Serviço de Proteção do Índio de Campo Grande ao procurador Jader de Figueiredo Correia, presidente da Comissão de Investigação do Ministério do Interior, onde aponta nomes de governadores, senadores, deputados federais e estaduais, juízes e outras pessoas que se apossaram de forma ilegal de terras indígenas no antigo estado do Mato Grosso.

A questão indígena dará o tamanho da régua que apontará a medida da evolução democrática de nossa sociedade, que está entre reconhecer os erros cometidos pelo estado, mudar condutas, reparar direitos destes povos e desenvolver mecanismos de não-repetição ou seguir o rumo da protelação judicial e os retrocessos em direitos humanos com o retorno de assassinatos, demonstração de e uso indevido de força e censura.

No passado muitos crimes foram cometidos em nome do desenvolvimento e da lei de segurança nacional, hoje tais práticas se escondem atrás de um discurso sobre a necessidade de “governabilidade” e de um “governo em disputa”, porém na prática os crimes continuam os mesmos, mudamos os atores e não avançamos em mudarmos estas condutas do estado brasileiro, gerando mecanismos de respeito aos cidadãos e garantias de seus direitos.

Assinam:

Anivaldo Padilha – membro do Konoinia, Presença Ecumênica e Serviço
Dalmo Dallari – jurista e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Gilberto Azanha – antropólogo e coordenador do Centro de Trabalho Indigenista
Marcelo Zelic – vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP
Roberto Monte – membro do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Anexo: Folhas 3780 a 3785 dos autos do processo da Comissão de Investigação do Ministério do Interior de 1967-1968 conhecido como Relatório Figueiredo. Apresenta o depoimento do Sr. Helio Jorge Bucker, então Chefe da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção ao Índio, ao procurador federal Jader de Figueiredo Correia tomado em 19/11/1967 em Campo Grande. (veja anexo no link http://www.viomundo.com.br/denuncias/carta-a-presidenta-dilma-desqualificacao-da-funai-repete-acao-do-ultimo-governo-militar.html)

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Eleições ou Representatividade?

Não lhes parece um antagonismo? Pois avaliem nosso processo eleitoral: votam analfabetos, intelectuais, adolescentes, idosos e todos os segmentos de nossa sociedade... nada mais democrático, não é mesmo? E o resultado disso é... um bando de oportunistas que querem se aproveitar do poder em interesse próprio! Alguém discorda? Não?! Mas qual seria a alternativa? O sufrágio universal (vulgo "voto direto") seria, de fato, democrático e saudável como método de seleção dos representantes populares?

Alguém colocaria  um processo de eleição pelo voto popular para escolher o corpo gerencial de sua empresa? Os diretores?? o Presidente??? Pois é assim que escolhemos os nossos governantes! Não requer prática nem habilidade; muito menos competência e honestidade! Esse é o único caminho para o poder!

Discute-se voto distrital e outros mecanismos de aperfeiçoamento do processo eleitoral. No entanto, o que está errado é o processo em si mesmo! A escolha democrática não só permite que todas as camadas sociais se manifestem na escolha, mas também que praticamente qualquer candidato se apresente! Sim, pois as restrições são mínimas! Nem mesmo uma análise de antecedentes do candidato é exigida!

A escolha de nossos mandatários deveria ser feita com mais seriedade... afinal, é uma "empresa" com um orçamento anual de mais de um trilhão de reais! Que outra empresa nacional ou internacional possui tamanho orçamento? No entanto, os "diretores" (diga-se "ministros") dessa empresa gigante chamada "Brasil" às vezes nem conhecem seu ramo de atividade! Tome-se como exemplo o Ministro das Minas e Energia, Edson Lobão. Sem preconceitos, que qualificações tem esse político para gerir nossos recursos minerais e nossas fontes de produção de energia? A escolha de um Ministro de Estado deveria privilegiar, não os partidos políticos, mas os objetivos e a missão dessa "empresa".

Da mesma forma, nossos legisladores, aqueles que definem as regras de funcionamento de todo o arcabouço político-administrativo do país, são apenas "políticos"! Alguns até se especializam com o tempo e até conhecem os meandros dos processos administrativos públicos; no entanto, a maioria apenas "faz política", ou melhor, politicagem! Buscam acomodar as diferentes facções dos partidos no poder e fora dele.

Poir ainda, a oposição se sente "na obrigação" de se opor a tudo, até mesmo quando há consenso em relação àquilo que se está discutindo. Com isso, os debates duram anos e chegam a conclusões esdrúxulas! Quando FHC chegou ao poder, pretendia reformar a Constituição: legislação previdenciária, trabalhista, fiscal, política... já se passaram 15 anos! O que se fez? Continuamos com os mesmos problemas, o mesmo "custo Brasil" que tanto onera nossas empresas...

Quando o PSDB passou à oposição, esqueceu-se do que estava propondo e começou a fazer uma oposição radical contra as próprias teses que defendia! Onde está a lógica desse processo?A intenção é paralisar o governo! Mesmo que para isso toda a nação seja penalizada! E aí discute-se as decisões da Petrobrás, o sigilo das investigações da Polícia Federal, a indiscrição da Dilma Roussef, as "gaffes" do Presidente...

E entre poderes também existem querelas inúteis: a PF prende para o STF soltar, ainda que sejam óbvias as relações de improbidade, comprometimento e corrupção dos indiciados! E esses senhores intocáveis continuam desfilando pela sociedade, como se a prisão e a soltura fossem títulos de distinção conquistados!

Eleição ou representatividade?

Quando eu era criança, há 50 anos, os vereadores não tinham remuneração e dedicavam parte de suas noites para discutir, deliberar e decidir as prioridades do município; e faziam isso com orgulho, porque era uma honra ser representante da comunidade! Como se escolhe o representante de uma comunidade? Por aclamação de seus membros, porque somente os líderes conseguem o apoio de seus liderados!

Se tivéssemos conselhos de anciãos, de trabalhadores, de sábios, de cientistas, de educadores, de bairros... se esses conselhos elegessem seus líderes e estes, por sua vez, escolhessem os governantes em todos os níveis de poder, teríamos pessoas comprometidas com os destinos de nosso país! Isso é representatividade!

Funciona? Sim, funciona bem melhor do que os processos burocráticos que nos mantêm reféns desses políticos corruptos que nos humilham com sua indecência e mau-caratismo! Quantos, dentre os mais de 500 deputados federais podem ser considerados honestos? Quantos desses poucos honestos podem ser considerados competentes? Quantos representam de fato as comunidades que os elegeram?

Está aberto o debate por um novo sistema de governo! Candidatem-se!