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terça-feira, 8 de outubro de 2013

As causas da grande mobilização indígena

Quais os projetos de mineradoras, madeireiras e ruralistas para avançar sobre territórios e direitos dos índios. Como tramitam, em silêncio, no Congresso Nacional.

por Marcelo Degrazia — publicado em Carta Capital em 05/10/2013 20:33
A Mobilização Nacional Indígena, deflagrada ao longo desta semana, é uma luta pela defesa dos direitos indígenas adquiridos e para barrar uma avalanche devastadora, lideradas pela Frente Parlamentar do Agronegócio. A luta é pela terra, sua posse e uso. A convocação foi da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e envolve organizações indígenas e indigenistas de diversas partes do país, agora articuladas e em luta.

A linha do tempo vai até as caravelas de Cabral, mas vamos tomá-la a partir deste ano, para compreender melhor o contexto atual. Em 16 de abril, cerca de 300 índios ocuparam o plenário da Câmara, em protesto contra a instalação de Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, que torna praticamente impossível a demarcação das terras indígenas, ao tirar esta prerrogativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) e transferi-la ao Congresso Nacional.

Na ocasião, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) prometeu não instalar a comissão antes do final de agosto. A casa criou então um grupo de trabalho para discutir a condição dos índios no Brasil, cujo relatório seria um subsídio importante para a decisão de constituir ou não a comissão. Integraram o grupo lideranças indígenas, deputados ruralistas e parlamentares que defendem os direitos dos índios. Segundo Lincoln Portela (PR-MG), mediador do grupo, “basicamente aprovamos a rejeição da PEC 215.” A rejeição, concluindo pela inconstitucionalidade do projeto, foi por unanimidade dos presentes, já que nenhum parlamentar da frente do agronegócio compareceu às reuniões.

Na noite de 10 de setembro, contrariando o parecer do grupo de trabalho criado por ele mesmo, Henrique Eduardo Alves instituiu a Comissão Especial para analisar a PEC 215. Alves estaria atendendo compromisso assumido com a bancada ruralista durante sua campanha para a presidência da Câmara. Muitos dos 27 deputados indicados então para a Comissão Especial integram a frente do agronegócio e são autores de projetos que suprimem direitos dos índios, como veremos.

Nessa semana da Mobilização, Alves pretendia instalar a Comissão Especial, com a indicação do relator e do presidente – mas teve de recuar diante das manifestações.

A PEC 215, de 2000, é de autoria do ex-deputado Almir Sá (PRB-RR), atualmente presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Roraima. Ela estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e ratificar as demarcações já homologadas – hoje atribuições exclusivas do Executivo, que as executa por meio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Na avaliação de organizações indígenas e indigenistas, na prática significará o fim de novas demarcações. O risco não seria apenas para o futuro, mas também para hoje, pois das 1.046 terras já demarcadas apenas 363 estão regularizadas. As demais, ainda em processo por vários fatores, ficariam com sua homologação na dependência do Congresso. “Como contamos nos dedos quantos congressistas defendem a causa indígena, com certeza nenhuma terra será demarcada”, considera Ceiça Pitaguary, líder do movimento indígena do Ceará.

A PEC é flagrantemente inconstitucional”, afirmou Dalmo Dallari, professor de direito da Universidade de São Paulo, ao Instituto Socioambiental (ISA): ela não respeita a separação dos poderes. As demarcações e homologações são atribuições do Executivo, procedimentos de natureza administrativa; ao Legislativo compete legislar e fiscalizar. Para alguns antropólogos, o direito à ocupação dessas terras é originário, e está assegurado na Constituição – as demarcações são apenas reconhecimento desse direito pré-existente.

A opinião de Carlos Frederico Maré, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná vai na mesma direção. Ex-presidente da Funai, ele sustenta que a demarcação é um procedimento eminentemente técnico. Em entrevista ao ISA, disse que “a Constituição não deu direito à demarcação. Deu direito à terra. A demarcação é só o jeito de dizer qual é a terra. Quando se coloca todo o direito sobre a demarcação retira-se o direito à terra, porque então ele só existirá se houver demarcação. É isso que está escrito na PEC: que não há mais direitos originários sobre a terra. Muda-se a Constituição, eliminando-se um direito nela inscrito.”

O Projeto de Lei (PL) 1.610, de 1996, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas. Foi apresentado a pretexto de defender o “interesse nacional” (a ser explorado pela iniciativa privada, conforme o Código de Mineração). Se aprovado, irá se converter em lei complementar ao artigo 231 (Capítulo VIII) da Constituição. O senador pediu regime de urgência. Quer votar, portanto, sem muita discussão, e a matéria só não foi submetida à apreciação da Casa devido à mobilização em torno do tema. Na prática, talvez seja tão ou ainda mais danosa que a PEC 215. E não seria de duvidar que esta estaria sendo o boi de piranha, já que o governo mostrou-se receptivo ao PL 1.610.

Já o PL 227/2012, retrata cruamente um dos aspectos centrais do chamado “sequestro da democracia”, pelas instituições que deveriam expressá-las. Foi proposto pelo deputado Homero Pereira (PSD-MT), ex-presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, a princípio com redação que visava dificultar as futuras demarcações de terras indígenas. Fazia-o diluindo atribuições da Funai e incluindo, entre as comissões encarregadas de definir novos territórios, os proprietários de terra. Já em sua origem era, portanto, anti-indígena.

Mas tornou-se muito pior, ao tramitar pela comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural da Câmara. Sem que tenha havido debate algum com a sociedade, os deputados que integram a comissão transformaram inteiramente sua redação. Converteram-no numa lei que, se aprovada, revogará na prática, pela porta dos fundos, o Artigo 231 da Constituição.

Tal dispositivo trata dos direitos indígenas. Reconhece “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Estabelece uma única exceção: em situações extremas, em que houvesse “relevante interesse público da União” a exclusividade dos indígenas seria flexibilizada e seus territórios poderiam conviver com outros tipos de uso. Esta possibilidade, rara, precisaria ser definida em lei complementar.

Na redação inteiramente nova que assumiu, o PL 227/2012 é transformado nesta lei complementar. E estabelece, já em seu artigo 1º, um vastíssimo leque de atividades que poderão ser praticadas nas terras indígenas. Estão incluídas mineração, construção de hidrelétricas, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, oleodutos, gasodutos, campos de treinamento militar e muitos outros.

Um inciso (o VIII), de redação obscura, procura ampliar ainda mais as possibilidades de violação dos territórios índios. Estabelecer que é também “de relevante interesse público da União” a “legítima ocupação domínio e posse de terras privadas em 5 de outubro de 1988”. Embora pouco claro, o texto da margem a uma interpretação radical. A data mencionada é a da entrada em vigor da Constituição – quando foram reconhecidos os atuais direitos indígenas. Estariam legitimadas, portanto, os “domínios e posses de terras privadas” existentes antes da Carta atual. Em outras palavras, a legislação recuaria no tempo, para anular na prática, as demarcações que reconheceram território indígena e afastaram deles os ocupantes ilegítimos.

A PEC 237, de 2013, é de iniciativa do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), titular do PSC na Comissão Especial da PEC 215, integrante da comissão do PL 1.610 e um dos signatários do pedido de criação da CPI da FUNAI, uma das estratégias da Frente para enfraquecer o órgão federal, já penalizado por redução de verbas. Essa PEC, se aprovada, tornará possível a posse indireta de terras indígenas a produtores rurais na forma de concessão. Será a porta de entrada do agronegócio aos territórios demarcados, e essa possibilidade tem tirado o sono de indígenas e indigenistas.

A Portaria 303, de iniciativa da Advocacia Geral da União (AGU) em 16/07/2012, é outro dispositivo que tolhe direitos indígenas, com tom autoritário, em especial no inciso V do art. 1º, em que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional (!), à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, à expansão estratégica da malha viária, à exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e ao resguardo das riquezas de cunho estratégico, a critério dos órgãos competentes (Ministério da Defesa e Conselho de Defesa Nacional), projetos esses que serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI.

É a pavimentação para o avanço econômico do capitalismo sem fronteiras, contrário à Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1989, de que o Brasil é signatário, e que assegura o direito de os povos indígenas serem consultados, de forma livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos.

Todas essas iniciativas legais têm por objetivo possibilitar o avanço do agronegócio e da exploração de lavras minerais sobre as terras indígenas. Assim se permitiria inclusive a intrusão em territórios de nações não contatadas. Basta um simples olhar na autoria dos projetos, na trajetória negocial de seus autores e apoiadores, em suas relações comerciais com o agronegócio nacional e estrangeiro e na sua atuação articulada através de uma Frente Parlamentar para se ter certeza de que o interesse econômico é privado, setorista e excludente, em nada aparentado ao interesse nacional, do bem comum ou da União. Se há diversificação de interesses nos projetos, não é na razão direta da fome, mas de lucros, do agronegócio, da bancada ruralista, das mineradoras, das madeireiras e empreiteiras.

- Marcelo Degrazia é escritor. Autor de A Noite dos Jaquetas-Pretas e do blog Concerto de Letras

sábado, 8 de junho de 2013

Demarcação já

Fonte: Folha UOL - TENDÊNCIAS/DEBATES

Autor: DALMO DE ABREU DALLARI

A demarcação de terras indígenas NÃO deve mudar!

A demarcação das áreas indígenas está expressamente prevista na Constituição e já foram há muito tempo estabelecidas as regras legais que devem ser observadas para esse fim.

A demarcação é extremamente importante para a efetivação da garantia dos direitos decorrentes da ocupação tradicional das terras pelos índios. Ela foi determinada pela Constituição de 1988, no artigo 67, no qual se diz que "a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição". E pelo artigo 20, inciso XI, ficou estabelecido que são bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

Assim, pois, considerando que a demarcação das áreas federais é função de caráter administrativo, inerente, portanto, às atribuições do Poder Executivo, é este que tem o poder e o dever de proceder à demarcação das áreas indígenas.

O procedimento para demarcação das áreas indígenas foi expressamente regulado pelo decreto nº 1.175 de 1996, não havendo necessidade de modificação dos critérios ali estabelecidos. Talvez sejam convenientes algumas mudanças sugeridas pela experiência, mas as atribuições fundamentais das demarcações devem ser mantidas, concentrando-se na Fundação Nacional do Índio (Funai) o comando dos processos demarcatórios.


São absurdas e contrárias à Constituição algumas tentativas de entregar a demarcação a órgãos constitucionalmente incompetentes e a outros absolutamente despreparados para a demarcação honesta.

Assim, por exemplo, está em curso no Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional, a PEC 215, que, contrariando a Constituição e com evidente má-fé, pretende transferir para o Legislativo a função de demarcar as áreas indígenas.

É evidente o absurdo dessa proposição: um órgão do Poder Legislativo teria a incumbência de executar uma tarefa que é, obviamente, de natureza administrativa e que, evidentemente, está incluída nos encargos que a Constituição atribuiu ao Poder Executivo.

A par disso, assinale-se que a demarcação é um procedimento técnico, que no tocante às áreas indígenas exige conhecimentos especializados e, em alguns casos, equipamento tecnológico sofisticado.


Com efeito, a par das dificuldades que muitas vezes são encontradas por causa das peculiaridades dos locais a serem percorridos pelos demarcadores, existe a necessidade de conhecimentos especializados sobre os índios.

Diz a Constituição, no artigo 231, parágrafo 1º, que os índios ocuparão as terras para vários fins, incluindo as atividades produtivas e as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários à reprodução física e cultural da comunidade indígena, "segundo seus usos, costumes e tradições".

Com base nessas diretrizes, é feito, primeiro, o reconhecimento da ocupação da área pelos índios, o que implica, entre outros aspectos, a constatação dos limites da ocupação. Em seguida, com fundamento nesses dados, é feita a demarcação.

Assim, pois, é inaceitável a pretensão de entregar a demarcação ao Poder Legislativo ou a órgãos do Executivo absolutamente despreparados, que não têm familiaridade com as peculiaridades e tradições das comunidades indígenas e suas formas de ocupação das terras para satisfação de suas necessidades.

Não existe qualquer motivo sério e respeitável para tirar da Funai um encargo que é inerente às razões de sua existência, sob o pretexto de melhorar a regulamentação. O que falta é dar à Funai os recursos necessários para que ela possa cumprir sua tarefa. E nada impede que os legítimos interessados participem do processo de demarcação, que é público e aberto a colaborações de boa-fé e bem fundamentadas.

DALMO DE ABREU DALLARI, 81, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Padre Ton: Para o índio é pena de morte, para o capitalista, roda da fortuna

Publicado em 4 de junho de 2013 às 17:01 por Padre Ton, especial para o Viomundo


O índio é outsider. Seu mundo não é a aplicação cotidiana das regras de convivência do capitalismo, sistema em que tudo tem preço: pagou leva, não pagou nada tem.

O modo de viver, sentir e pensar de um índio está visceralmente ligado à natureza: tudo o que precisa está na floresta, na terra generosa capaz de suprir necessidades. É da natureza que o índio retira o alimento, agasalho e moradia.

Essa cultura da sabedoria e felicidade da sobrevivência praticada por meio da  simplicidade de costumes e tradições centenárias tem merecido agressão sistemática e preconceito nos tempos em que tudo é mercadoria. Para o capitalismo, é inaceitável um modo de vida em que se acessa um bem sem ter de pagar por ele.

Mesmo que os recursos naturais, dizimados por força de grandes projetos capitalistas, venham secularmente sendo protegidos pelas mais de 300 etnias indígenas do Brasil, uma garantia de que toda a sociedade possa deles usufruir, por decisão da União.

Esses recursos não são reserva a serviço de grandes fazendeiros e proprietários do agronegócio, como em Mato Grosso do Sul, que avançaram sobre terras dos povos indígenas da região. Vale dizer que não apenas eles, como demonstra o Relatório Figueiredo, produzido na Ditadura.

Impossível convencer graúdos e empedernidos homens de negócio de que as sociedades indígenas são regidas de outra maneira, o que deve ser respeitado. Está em nossa Constituição, no artigo 231: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Um empresário de peso da soja, da cana-de-açúcar e do gado que contribui para fazer de Mato Grosso do Sul campo permanente de guerra, contratando pistoleiros para eliminar lideranças, mulheres, crianças e jovens indígenas,  comete o crime impunemente. E, mais do que isso, lança o Brasil num embaraço internacional que se aproxima a galope, a julgar pelo rumo dos acontecimentos.

De outro lado, as forças policiais se preocupam mais com a proteção das propriedades em detrimento da segurança com as vidas envolvidas, e nem ao menos querem registrar ocorrências de agressão e morte feitas pelos indígenas. Testemunhei isso quando estive em Dourados, em missão da Câmara dos Deputados.

O assassinato do Terena Oziel Gabriel, de 35 anos, no feriado de Corpus Christi, e os sucessivos desdobramentos da malfadada ação policial na fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), não irão arrefecer a resistência indígena, que há pelo menos dois anos indica ao governo a radicalidade de ações em razão da radicalidade da inércia, morosidade e omissão sobre litígios cruciais atinentes à demarcação de áreas no Estado.

Os povos indígenas de Mato Grosso do Sul não confiam mais no Estado brasileiro. Há mais de dois anos pedem audiência com a presidente Dilma Rousseff, lamentavelmente dada a preferência de encontros constantes e cada vez mais amigáveis apenas com setores do agronegócio.

Sucessivas cartas e documentos reclamam do tratamento dispensado, e registram descrença absoluta nas instituições públicas. A Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas fez inúmeros apelos à Presidente, em vão.

Da Justiça, a punhalada tem sido bem dolorida e criminosa, em razão da enorme morosidade: juízes federais embargam a simples intenção da Funai de realizar estudo técnico qualificado a respeito de área possível de demarcação, e farta literatura comprova que agem incondicionalmente, com as exceções de praxe, a favor do capital.

Como agora, por exemplo, em que o juiz decidiu anular nesta segunda-feira (3) a liminar que dava 48 horas para a retirada dos índios Terena da fazenda Buriti. Anulou porque descobriu não ter chamado a Funai e a União para audiência como determina o Estatuto do Índio.

O processo das terras reivindicadas pelos Terena, reconhecidas pela Funai, chegou ao STF depois de 13 anos de tramitação e ao alcançar a mais alta instância do Judiciário, com aprovação em plenário, com laudos e fartas provas, retornou à Justiça de Mato Grosso do Sul para novas perícias.

Por causa do determinismo de que a engrenagem capitalista é a única que deve interessar ao Brasil, inclusive às sociedades plurais existentes, em Mato Grosso do Sul a pena de morte é lei, impingida à numerosa família Guarani Kaiowá, aos Terena e outros povos, enquanto para os que se apropriaram de seus territórios com aval do Estado prevalece a roda da fortuna: ganham cada vez mais, têm crescimento financeiro e patrimonial, acesso a crédito das instituições financeiras federais e suporte político para deslegitimar e desqualificar os direitos indígenas.

Se os poderes da República não fizerem um pacto pela solução das demarcações litigiosas pendentes em Mato Grosso do Sul, considerando devidas indenizações e tolerância zero para a morosidade no julgamento de demandas judiciais, o Brasil em breve se enredará talvez na maior crise de direitos humanos da sua história.

Em tempo: a Funai acuada só colabora para manter a incúria que resulta em longo e penoso processo de humilhações, sofrimento, violação de direitos  e genocídio dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul.

Padre Ton é deputado federal pelo PT de Rondônia e coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas

À Dilma: Desqualificação da Funai repete último governo militar

Fonte: VIOMUNDO

publicado em 3 de junho de 2013 às 20:25


Carta à "presidenta" Dilma Rousseff

A atitude do governo federal de desqualificar, através da Casa Civil, os estudos antropológicos desenvolvidos pela FUNAI e que servem de base aos processos administrativos para efetivar as demarcações de terras indígenas, gerou uma insegurança jurídica para os interesses dos povos indígenas no Brasil.

A decisão da Casa Civil da Presidência da República apresentada aos representantes do agronegócio e parlamentares do Mato Grosso do Sul, em reunião na semana passada em Brasília, de que a Embrapa, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, “avaliarão e darão contribuições” aos estudos antropológicos realizados pela FUNAI, repete a ação do último governo militar ao instituir o famigerado “grupão” do MIRAD, capitaneado pelo general Venturini, para “disciplinar” a FUNAI e “avaliar” as demandas indígenas.

O caminho para uma demarcação de terra indígena hoje é complexo e apesar do Decreto 1.775/96 (da lavra do então Ministro Nelson Jobim) facultar o contraditório em todas as fases do processo administrativo, este processo acaba indo parar na justiça a partir da simples nomeação, pela FUNAI, do grupo técnico encarregado de identificar uma terra indígena. E a judicialização é cheia de percalços e artimanhas jurídicas, medidas liminares a serviço do impedimento, chegando a absurdos como, por exemplo a Reclamação 8070 (relativa a terra indígena Raposa Serra do Sol), que ocupou tempo e trabalho de juízes. Mecanismos de protelação judicial que empurram a solução dos conflitos por décadas afrontando a obrigação constitucional da União de concluir as demarcações até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988.

O processo das terras terenas, onde acaba de ser assassinado pela Polícia Federal o índio Oziel Gabriel de 35 anos, chegou ao STF depois de 13 anos de tramitação e ao alcançar tão alta instância do judiciário brasileiro, com aprovação em plenário, onde analisou-se nos autos as provas de cada lado envolvido juntadas em todos estes anos de tribunais, retorna à Justiça do Mato Grosso do Sul, para novas perícias e faz-se um looping para não resolver o problema. Será que começa do zero?

A proposta da Ministra Gleisi Hoffmann introduz uma nova rota de fuga para criação de contraditórios jurídicos. É mais um mecanismo que favorece a geração de novos impedimentos jurídicos por parte do agronegócio, proporcionando que a ação de demarcação de terras, continue circulando nas instâncias da justiça. Agora, também com questionamentos embasados em contra-laudos e opiniões de setores do próprio estado e cujos interesses são distintos dos interesses indígenas, representados constitucionalmente pela FUNAI, através de laudos antropológicos aprovados pelo Ministério da Justiça para as questões de demarcação de suas terras.

A medida atinge os estudos já aprovados pelo Ministério da Justiça, aqueles que aguardam homologação e os em curso e abre também possibilidades de questionamento na justiça de terras já demarcadas, promovendo uma insegurança jurídica, que evidentemente é sentida por todos os povos indígenas envolvidos em disputas territoriais e setores da sociedade que acompanham e atuam neste problema.

Com tal medida fica evidente a responsabilidade da Ministra Gleisi Hoffmann pela radicalização da tensão no Mato Grosso do Sul e que atinge também outros povos de outros estados. O governo erra ao escolher lidar com o problema pelo caminho da protelação e do desmonte constitucional das funções da FUNAI, priorizando aspectos de desenvolvimento econômico e eleitorais frente aos direitos indígenas. Atenta aos direitos humanos e gera mais tensão no conflito indígena brasileiro.

No Mato Grosso do Sul a não solução da demarcação das terras indígenas é uma das várias guerras de baixa intensidade que vivemos em nosso país. São centenas de milhares de pessoas atingidas e a mudança de rito de tramitação da demarcação de terras indígenas, abrindo à consulta e apreciação os laudos antropológicos produzidos pela FUNAI para setores antagônicos à demarcação, contrariamente o que pensa a Casa Civil, só trará mais resistência indígena e mais conflitos.

Estes povos vivem em conflito permanente com o desenvolvimento de nossa sociedade há muitas décadas, em 1908 uma área de hum milhão de hectares é arrendada para uma empresa de mate, como se lá não existissem índios, 1955 houve uma CPI para apurar a apropriação ilegal de suas terras por grandes figuras da política mato-grossense, em 1965 um IPM é instaurado para apurar o roubo de terras indígenas, em 1968 o Relatório Figueiredo [leia-o aqui], recentemente localizado, aponta inúmeras violências e esbulhos de suas terras e renda, documentos que jogam luz sobre conflitos que se arrastam por décadas, causando sofrimento e dor em uma das maiores populações indígenas do Brasil.

Num país em que engatinhamos no direito de acesso à informação pública, cuja lei foi aprovada junto com a que criou a Comissão Nacional da Verdade, onde muitos documentos continuam escondidos, fora de catalogação institucional e portanto do acesso público, a hipótese de que terras demarcadas não possam mais ser objeto de ampliação é atitude antagônica ao momento em que vive a sociedade brasileira de busca por verdade e memória, justiça, reparação e não-repetição.

A justiça de transição, que reclamamos aos mortos e desaparecidos políticos, aos atingidos por torturas, aos perseguidos pela ditadura de 64, também alcança os povos indígenas brasileiros. Em sua grande maioria foram perseguidos, sofreram atentados, assassinatos, chacinas, massacres, como também sofreram torturas, prisões, desaparecimentos, remoções forçadas, escravização e hoje tais violações são objeto de estudo pela Comissão Nacional da Verdade.

O documento anexo [aqui,o Relatório Figueiredo], desaparecido por 45 anos, contém o depoimento dado pelo Chefe da Inspetoria Regional do Serviço de Proteção do Índio de Campo Grande ao procurador Jader de Figueiredo Correia, presidente da Comissão de Investigação do Ministério do Interior, onde aponta nomes de governadores, senadores, deputados federais e estaduais, juízes e outras pessoas que se apossaram de forma ilegal de terras indígenas no antigo estado do Mato Grosso.

A questão indígena dará o tamanho da régua que apontará a medida da evolução democrática de nossa sociedade, que está entre reconhecer os erros cometidos pelo estado, mudar condutas, reparar direitos destes povos e desenvolver mecanismos de não-repetição ou seguir o rumo da protelação judicial e os retrocessos em direitos humanos com o retorno de assassinatos, demonstração de e uso indevido de força e censura.

No passado muitos crimes foram cometidos em nome do desenvolvimento e da lei de segurança nacional, hoje tais práticas se escondem atrás de um discurso sobre a necessidade de “governabilidade” e de um “governo em disputa”, porém na prática os crimes continuam os mesmos, mudamos os atores e não avançamos em mudarmos estas condutas do estado brasileiro, gerando mecanismos de respeito aos cidadãos e garantias de seus direitos.

Assinam:

Anivaldo Padilha – membro do Konoinia, Presença Ecumênica e Serviço
Dalmo Dallari – jurista e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo
Gilberto Azanha – antropólogo e coordenador do Centro de Trabalho Indigenista
Marcelo Zelic – vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de SP
Roberto Monte – membro do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular do Rio Grande do Norte

Anexo: Folhas 3780 a 3785 dos autos do processo da Comissão de Investigação do Ministério do Interior de 1967-1968 conhecido como Relatório Figueiredo. Apresenta o depoimento do Sr. Helio Jorge Bucker, então Chefe da 5ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção ao Índio, ao procurador federal Jader de Figueiredo Correia tomado em 19/11/1967 em Campo Grande. (veja anexo no link http://www.viomundo.com.br/denuncias/carta-a-presidenta-dilma-desqualificacao-da-funai-repete-acao-do-ultimo-governo-militar.html)