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terça-feira, 5 de junho de 2012

Código Florestal virou 'código agrário', critica Marina Silva


BRASÍLIA - "Vamos ter um intervalo para a Rio+20 e depois, pode ter certeza, será política de terra arrasada sobre a legislação ambiental brasileira", afirmou nesta sexta-feira, 1º, a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva. Após uma palestra para estudantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a ex-senadora e candidata derrotada na eleição presidencial de 2010 criticou o veto "periférico e insuficiente" da presidente Dilma Rousseff e avaliou que o Brasil não tem mais um Código Florestal, mas um "código agrário".

Marcos de Paula/AE
Marina deu palestra para estudantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro
"É a primeira vez na história do País que eu vejo tanto retrocesso, em todos os governos. Independente de quem fosse, sempre havia um ganho, mesmo que fosse pequeno. É a primeira vez que só se tem perdas. Estão revogando o esforço de mais de 20 anos de regulação da governança ambiental", afirmou Marina, cercada por estudantes, em entrevista no prédio da Coppe, que congrega os programas de pós graduação e pesquisa de engenharia da UFRJ.
Apesar das críticas, ela disse que não faz oposição política à presidente Dilma. "Espero que rumos sejam corrigidos, que os sinais dados pela sociedade possam ajudar a corrigir. Eu tinha muita esperança de que esse gesto fosse feito no veto. Não foi. Agora temos o risco desse intervalo, porque o que fizeram foi ganhar tempo para atravessar a Rio+20", declarou. Segundo ela, já existem mais de 200 emendas para "piorar o texto do código". "O que será avaliado (no Congresso) é uma caixa de Pandora, com todas suas maldades".
Marina avaliou que está mantida a anistia para desmatadores e a redução de áreas protegidas. "Permaneceu o projeto do Senado, que tinha um texto péssimo, com agravamentos. Botaram todos os bodes na sala (na Câmara) para ficar com o texto do Senado e alguns bodes ainda." Ela afirmou que os ruralistas querem - e estão conseguindo - transferir a ineficiência do setor para as florestas, com a liberação de fronteiras agrícolas. "Temos cerca de 120 milhões de hectares com pecuária improdutiva, que produz uma cabeça de gado por hectare, quando na Argentina já se produz 3."
Rio+20. Sobre as negociações para a Rio+20, Marina afirmou que a posição brasileira contrária à criação de uma agência global de meio ambiente "faz parte do rol de retrocessos". "Em 2007, eu e o ministro Celso Amorim fizemos um encontro com 46 países e nos perfilamos junto aos que defendem um organismo mais forte para o meio ambiente. Infelizmente, o Brasil agora voltou atrás. O melhor caminho é termos um mecanismo como a OMS para meio ambiente." Para ela, o argumento do Itamaraty de que se deve buscar um órgão que trate das três dimensões do desenvolvimento sustentável (social, econômica e ambiental) é uma "desculpa para ficar no mesmo lugar, o da inércia". Para a ex-ministra, o País está desperdiçando a oportunidade de chegar à conferência da ONU de cabeça erguida ao tirar o meio ambiente do foco das discussões. "O Brasil perde a prerrogativa de liderar pelo exemplo."

Fonte: O Estado de São Paulo

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

"Herói da Floresta"

‘As florestas estão em seriíssimo risco’, diz ambientalista

Paulo Adario, diretor da Campanha Amazônia do Greenpeace, recebe da ONU o título de ‘herói da floresta’ na América Latina por sua luta pela defesa da Amazônia (fonte: Estadão)




O ambientalista brasileiro Paulo Adario, diretor da Campanha Amazônia do Greenpeace, recebe hoje, da ONU, em cerimônia que se inicia às 13h (horário de Brasília) o título de "herói da floresta". A premiação, que consagra também outras quatro pessoas de África, América do Norte, Ásia e Europa, é concedida pela primeira vez e encerra o Ano Internacional das Florestas.

O juri concedeu ainda um prêmio especial ao casal José Claudio Ribeiro e Maria do Espírito Santo, assassinado em maio passado no Pará. Eles eram líderes de um assentamento extrativista e combatiam a ação de madeireiros ilegais.

A ONU recebeu 90 indicações de 45 países. Quinze pessoas ficaram entre as finalistas - incluindo o jornalista brasileiro Felipe Milanez. Ao final, Adario foi escolhido como representante de América Latina.

O herói da África é Paul Nzegha Mzeka (de Camarões), diretor da Apiculture and Nature Conservation Organization, que promove uma apicultura mais sustentável; da Ásia o escolhido é Shigeatsu Hatakeyama (do Japão), um pescador de ostras que vem plantando árvores há mais de 20 anos na floresta no entorno da baía de Kesennuma, para proteger o ambiente natural das ostras; da Europa é Anatoly Lebedev (da Rússia), que liderou uma campanha na mídia contra um projeto que ameaçava comunidades indígenas e territórios naturais; e da América do Norte as escolhidas foram as adolescentes Rhiannon Tomtishen e Madison Vorva (dos EUA), que desde crianças iniciaram uma campanha para aumentar a consciência sobre orangutangos ameaçados e hoje defendem a produção de cookies com recursos sustentáveis.

Um dos principais nomes por trás da campanha que pede desmatamento zero no Brasil, Adario, hoje com 63 anos, já foi ameaçado de morte por seu trabalho na Amazônia e foi um dos responsáveis por proteger o mogno no mercado internacional. A seguir, ele fala da importância do prêmio.


Como é ser considerado um herói da floresta?
É complicado, ainda mais em uma região que tem tanta gente lutando e morrendo pela defesa da floresta. Na verdade, há heróis da floresta espalhados pela Amazônia inteira. Mas evidentemente é uma honra ser premiado pelo trabalho que venho realizando nos últimos 15 anos. Um trabalho que não é só meu, mas do Greenpeace, de muitas ONGs que são nossas parceiras. É uma coisa que eu compartilho com uma porção de gente. Quando soube que estava entre os finalistas, achei até pouco provável que eu fosse escolhido. Eu pensava: "A ONU vai dar um prêmio para um criador de caso como eu?". E foi muito legal.

Que mensagem o senhor acha que a ONU está passando?
Apesar de ser um título embaraçoso, isso de ser herói contém uma coisa muito positiva. O fato de precisar de heróis é um reconhecimento por parte da ONU de que as florestas estão em seriíssimo risco . E funciona como um estímulo para as pessoas lutarem pelas florestas. O grande drama que vivemos hoje é estarmos à beira de mudanças climáticas totalmente desastrosas. As florestas têm um papel fundamental na mitigação do que vem por aí. Ao passo que sua destruição pode acelerar enormemente as mudanças climáticas. O Brasil é o quinto maior inimigo do clima por conta do desmatamento. Apesar de ele estar caindo, no conjunto da década, o Brasil conitnua em situação extremamente ruim. Se parar o desmatamento, não só no Brasil, dará uma grande contribuição para a preservação da biodiversidade, para a vida das pessoas, mas também para dar aos nossos filhos e netos a chance de viver em um mundo em que as mudanças climáticas não sejam tão dramáticas quanto elas se anunciam.

Seria uma sinalização também para a Rio + 20?
Em 1972, quando ocorreu na Suécia a primeira grande reunião de chefes de Estado para discutir as questões ambientais, foi lançado um documento chamado "Nosso futuro comum". Ele tinha como objetivo que o mundo conseguisse alcançar até o ano 2000 um mundo mais justo, com uma economia mais equilibrada e com desenvolvimento baseado na preservação ambiental. Fracassamos, asssim como a Rio 92 falhou. Deu origem a duas convenções importantes, a do clima e a da biodiversidade, mas as duas até agora não caminharam. A do clima não conseguiu um acordo para salvar o planeta. E na da biodiversidade, apesar de ter avançado um pouco na última reunião, em Nagoya, as metas de proteção estão muito longe de serem alcançadas. A comunidade intenacional faz reuniões que têm sido consistentes fracassos ao longo dos anos. E num cenário de crise econômica, fica mais difícil, porque na crise cada país tem a tendência a não se preocupar com as questões globais. Mas a questão ambiental pede um esforço coletivo planetário. Ambiente e carbono não tem fronteiras. É complicado receber um prêmio desses das mãos da ONU, porque no fundo acaba sendo uma confissão da própria ONU de que o trabalho não está feito.

Qual impacto esse título pode ter para a luta contra o desmatamento e neste momento de mudança do Código Florestal?
Nos últimos anos, o Brasil deu um exemplo: derrubou o desmatamento, mas a produção de grãos, de carne e a exportação do agronegócio não caíram. O cenário é positivo. Mas o momento atual é de decisão: continuar seguindo para o futuro ou dar um passo para trás. E o governo tem dado indicações de que vai escolher o caminho errado. Se a presidente Dilma (Rousseff) anunciar um veto à mudança na boca da Rio+20, vai dar um sinal muito claro de que o Brasil pode ser um país rico, sem destruir floresta. Acho que o prêmio engrossa a minha voz. Mas, para ser ouvido, as pessoas precisam abrir os ouvidos.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Cavernas: Natureza Jurídica e Princípio do Acesso Eqüitativo aos Recursos Naturais

02/04/2004 - Ambiente subterrâneo e conservação (fonte: REDESPELEO)
Carolina Anson
Promotora de justiça e espeleóloga
As cavidades naturais subterrâneas foram previstas pioneiramente pela Constituição Federal de 1988 como “bens da União” (artigo 20, inciso X). Isso não significa, como possa parecer à primeira vista, que elas sejam propriedade da União, e sim que cabe ao Poder Público Federal sua gestão.

Ambientalistas estão chegando a um entendimento de que o meio ambiente constitui bem imaterial de natureza difusa, caracterizado por ter titulares indeterminados e objeto indivisível. Em relação a esses bens, não se fala em ‘propriedade’, mas em ‘uso’, idéia pregada pela Carta Magna em seu artigo 225:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Apesar da consolidação do entendimento referente à natureza jurídica do meio ambiente global, verifica-se uma polêmica no que tange à qualidade jurídica dos elementos que o compõem, tais como os recursos hídricos, a flora, a fauna, o patrimônio espeleológico, etc. Constata-se que, por vezes, tais bens são, de fato, suscetíveis de apropriação. Veja-se o caso de um animal de estimação ou de uma floresta privada plantada especialmente para produção de celulose.

Assim, verifica-se que os recursos ambientais por vezes não se qualificam como bens ambientais, de natureza difusa. Isso não quer dizer que o proprietário de tais bens possa com eles fazer tudo o que lhe aprouver, tendo em vista o princípio da função sócio-ambiental da propriedade, que será analisado mais adiante.

Apesar das divergências doutrinárias e o reconhecimento de que de fato alguns recursos e elementos ambientais podem ser suscetíveis de apropriação privada, entendemos que o mesmo não ocorre com as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, bem como com todos os demais previstos no artigo 20 da Constituição. Isso porque a Lei Fundamental foi expressa em determinar que tais bens são de domínio da União, competindo a este ente federativo sua gestão, num franco reconhecimento de sua importância em âmbito nacional.

As cavidades naturais subterrâneas exercem considerável função como habitat de morcegos, constituindo, ainda, ambiente singular para o desenvolvimento de inúmeras espécies endêmicas, a ponto de várias Constituições Estaduais as considerarem como áreas de preservação permanente (artigo 215, inciso XII da Constituição da Bahia, artigo 197, inciso VI da Constituição de São Paulo e artigo 268, inciso II da Constituição do Rio de Janeiro).

Como bens ambientais, as cavernas são regidas pelos princípios e normas norteadores do Direito Ambiental, entre os quais encontra-se o Princípio do Acesso Eqüitativo aos Recursos Naturais, desdobramento do Princípio da Isonomia.

Este princípio preceitua que todas as pessoas têm o direito de usufruir os recursos naturais indistintamente, reservando-se, da mesma forma, parte dos recursos para o suprimento das gerações futuras, o que pressupõe o chamado consumo sustentável e razoável dos mesmos.

Em outras palavras, os usuários somente estão ‘autorizados’ a utilizar os recursos naturais na estrita proporção de suas necessidades, garantindo que os elementos sejam preservados para as próximas gerações, de forma a se promover a eqüidade intergeracional.

Uma questão que se coloca interessante e polêmica é saber se, localizando-se uma caverna em terreno particular, é possível obrigar o proprietário a garantir aos interessados acesso à mesma.

Acreditamos que a resposta tende a ser positiva, pela própria natureza difusa desse patrimônio, não sendo cabível que o proprietário impeça de qualquer forma o acesso das pessoas ao local.

Isso significa que, ainda que a caverna esteja em área privada, ela não faz parte da propriedade do dono do terreno (art. 1230, Código Civil, c.c. art. 20, X, Constituição Federal), não sendo possível, por exemplo, que ele proceda ao registro deste bem, ou tome qualquer medida que atente contra este patrimônio, o que poderá inclusive vir a configurar crime contra o meio ambiente, desde que o bem esteja protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial (artigo 62, I, lei 9.605/98, c.c. art. 216, Constituição Federal, c.c. lei 3.924/61).

Isso ocorre devido ao princípio sócio-ambiental atribuído à propriedade com o advento da Carta Magna em 1988 (artigo 170, III, c.c. art. 186, II, Constituição Federal). Este princípio preceitua que o exercício da propriedade deve ser efetivado de forma a traduzir benefícios a toda a sociedade. No caso específico da questão ambiental, estes benefícios são a preservação e sustentabilidade dos recursos naturais.

Assim, quando uma pessoa adquire uma propriedade privada, deve arcar, sozinha, com o ônus previsto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, ou seja, o de preservar e defender o meio ambiente, pois, do contrário, estará se apropriando de algo que não lhe pertence.

Importa ressaltar, ainda, que somente a utilização racional e sustentável da propriedade, nos termos da Constituição, legitima seu exercício. Isso ocorre porque não existe direito absoluto. O próprio vocábulo ‘direito’ já traz em sua essência a idéia de limitação, de forma que seu exercício nunca traga prejuízo ao exercício de outro direito. E este é um dos escopos da Ciência Jurídica, mormente o do Direito Constitucional: o de compatibilizar o exercício dos direitos fundamentais de forma racional, impedindo que um se sobreponha ao outro, causando prejuízos.

Em havendo relutância do proprietário em garantir o acesso das pessoas à cavidade natural subterrânea, o remédio cabível será a servidão administrativa. Este instituto jurídico visa possibilitar o trânsito de pessoas em áreas de propriedade privada, impondo ao proprietário do imóvel a obrigação de suportar a nova situação, num reconhecimento da supremacia do interesse público (no caso, difuso) sobre o privado.

Assim, uma vez imposta a servidão administrativa, nada poderá o proprietário do imóvel fazer para embaraçar seu exercício. Fará, entretanto, jus à indenização, tendo em vista o real prejuízo sofrido, decorrente de um ônus que atingiu especificamente sua propriedade.

De qualquer forma, restará reconhecido e garantido o acesso de todos os interessados à cavidade natural subterrânea localizada em seu território, reconhecendo-se, assim, sua natureza difusa e obedecendo-se o princípio do acesso eqüitativo aos recursos naturais.

Bibliografia

-Mello, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 12a ed. Malheiros Editores. São Paulo. 2000.
-Machado, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 10a ed. Malheiros Editores. São Paulo. 2002.
-Piva, Rui Carvalho. Bem Ambiental. Max Limonad. São Paulo. 2000.
-Derani, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. Max Limonad. São Paulo.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Eles aprovaram o desmatamento

Notícia - 24 - nov - 2011 - fonte: Greenpeace
Senadores aprovam emendas ruralistas no texto do Código Florestal e rejeitam o fim do desmatamento na Amazônia. Com isso decretam, ao contrário, o fim das florestas

Estudantes se manifestam no plenário do Senado, onde a votação das emendas do texto finalizava a derrubada do Código Florestal.
  Depois de muitos acordos às escuras e nem tantos debates às claras, terminou hoje o enterro do Código Florestal nas Comissões do Senado. A rejeição à emenda que previa uma moratória de dez anos para o desmatamento na Amazônia desvendou as verdadeiras intenções do texto.

A emenda do desmatamento zero foi rejeitada primeiro pelo relator e representante do governo, Jorge Viana (PT-AC), e depois pelos senadores. Apenas Aloysio Nunes (PSDB-SP), Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Valdir Raupp (PMDB-RO) votaram a favor. Este último, autor da emenda, lembrou que, durante todo o debate, até a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) se disse contra novos desmatamentos, e mesmo assim, todos se opuseram à medida.

“O senador Randolfe afirmou que a emenda era a chance de colocar o bonito discurso de que não precisa mais desmatar no papel, mas é exatamente isso o que não acontece. No discurso, eles falam em salvar as florestas, mas na prática, votam a sua destruição. Com isso, cai a máscara: ruralista gosta é de ver floresta no chão, não em pé”, afirmou Marcio Astrini, da Campanha Amazônia do Greenpeace.

O acordo feito entre ruralistas e o governo para a aprovação do relatório foi mantido na votação das emendas e ficou explícito que estava tudo resolvido: o governo já tinha acatado o que o agronegócio exigiu, e as tentativas de diminuir os efeitos desastrosos do texto seriam derrotadas.

“Nada mudou. O texto continua ruim e a rejeição do desmatamento zero simboliza tudo. As exigências feitas pelo agronegócio de mudança do relatório foram todas rapidamente acordadas e acatadas pelo relator”, disse Astrini.

Outra emenda rejeitada foi uma que previa que as Reservas Legais deveriam continuar sendo registradas em cartório junto com os imóveis, pois a falta de registro dificultará o controle sobre as propriedades. A rejeição agrada aos desmatadores, que querem ficar invisível aos olhos do Estado.

A pressa em agradar os desejos ruralistas e votar a toque de caixa o texto do Código foi tamanha que acabou gerando uma grande confusão na reunião. Até os ruralistas ficaram surpresos com uma emenda que dificultava parte das anistias já concedidas. Mas os senadores Jorge Viana e Luiz Henrique (PMDB-SC) prontamente os tranquilizaram, afirmando que resolveriam o mal-entendido no plenário da Casa.

A votação no plenário do Senado está prevista para a próxima semana. Depois disso, ela retorna à Câmara e em seguida vai à sanção presidencial. Mas a presidente parece já ter esquecido suas promessas verdes de campanha.

Ontem, enquanto o Senado acabava com a lei ambiental, Dilma foi ao evento dos 60 anos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). A aliança feita entre os ruralistas e o governo foi selada num abraço entre a presidente e a senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Dilma deveria lembrar da promessa que fez a seus eleitores, que não permitiria mais desmatamento. Ainda dá tempo.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Hipocrisia do Congresso Nacional

A nova versão para se descaracterizar o Código Florestal Brasileiro não traz novidades: fizeram uma maquiagem do remendo para satisfazer a famigerada Bancada Ruralista, dos poderosos Blairo Maggi e Ronaldo Caiado, assegurando a "anistia" aos desmatadores e infratores da Lei.

A realidade é sempre a mesma: fazem mudanças radicais e inaceitáveis, depois retiram o supérfluo e deixam o essencial, que é a destruição das proteções às nossas florestas, rios e biomas mais visados pelo agronegócio (Cerrado e Amazônia). Vencem pelo cansaço!

Essas discussões não fazem o menor sentido, uma vez que a sociedade brasileira não tem consciência do que está em jogo: o futuro da Nação Brasileira. Chegam ao absurdo de dizer que os ambientalistas são comandados por ONG´s internacionais, que querem excluir a Amazônia do território nacional. Estupidez sem nenhuma base! Pelo contrário, são os ruralistas que querem manter seu domínio sobre o Congresso e até sobre a Presidência da República, eximindo latifundiários criminosos de pagar pelos crimes ambientais que cometeram!

Lamentavelmente, esse arremedo de lei passará pelo Congresso e será aprovado pela Dilma Rousseff, que sempre manifestou suas simpatias pelos chamados "desenvolvimentistas", que querem apenas se enriquecer às custas da destruição irreversível de nossos ecossistemas mais valiosos. Argumantação mentirosa não falta nessa pantomima, cujo final já está publicado, pois seus algozes comemoram, antecipadamente, sua "vitória"...

Vitória de Pirro, pois quem perde com isso é o BRASIL, são os nossos filhos! É o nosso futuro que está sendo espoliado pela ganância de poucos, os mesmos que sempre mandaram neste país. Nesse momento se evidencia a tragédia que representam os conchavos políticos, que colocaram em um mesmo plano os partidos políticos de todas as matizes. Já não existem partidos ÉTICOS! Foi o tempo em que até a oposição temia o Partido dos Trabalhadores pela lisura de seus atos, de seu programa de governo, de suas propostas para a Nação Brasileira. Hoje, estão todos "no mesmo saco"!

Já desvirtuaram a proteção às Cavidades Naturais, e nossas cavernas estão ameaçadas pelas mineradoras. Muito já se perdeu de nosso patrimônio arqueológico pela mesma ganância que agora ameaça as florestas, os rios, os animais selvagens, as plantas medicinais, a mais rica fonte de fármacos do planeta! Em breve veremos esses políticos inescrupulosos comemorando seu grande feito: proteger os latifundiários que invadiram áreas de proteção permanente para plantar soja, criar gado e produzir álcool... e nos lembraremos, um dia, com tristeza e melancolia, da trova portuguesa imortalizada por Chico Buarque em seu Fado Tropical: "ai esta terra ainda vai cumprir seu ideal: ainda vai tornar-se um imenso canavial!" ou completaríamos: "sojal, eucaliptal, capinzal"...?

Alegria ruralista

Notícia - 21 - nov - 2011 - Fonte: Greenpeace
 
Último relatório do Código Florestal no Senado mantém erros que vieram da Câmara dos Deputados, como anistia e diminuição da proteção das florestas

Relatório de Jorge Viana, último antes da votação final no Senado, foi apresentado na manhã de hoje. Principais erros da Câmara seguem no texto. Crédito: Geraldo Magela / Agência Senado
  Na pressa para a votação, até o fim deste mês, do Projeto de Lei que tenta acabar com a proteção das florestas, foi convocada uma reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado, para a leitura do último relatório da matéria, feito por Jorge Viana (PT-AC). Segundo o próprio senador, as mudanças que fez “não tinham intenção de desautorizar o que veio da Câmara”. E por isso mesmo, os principais problemas permanecem no texto.

“As melhorias prometidas pelo relator foram insuficientes e não atingiram o principal do texto. Em geral, os mesmos erros graves cometidos pelos deputados foram mantidos, como a anistia, a impunidade a quem desmatou ilegalmente, e a redução de proteção às florestas. O relatório fez a alegria da bancada ruralista, mas com certeza eles ainda vão querer mais”, disse Marcio Astrini, da Campanha Amazônia do Greenpeace.

O texto apresentado hoje deixa claro que foi feito um grande acordo em torno da proposta ruralista, patrocinado pelo governo e no qual as florestas só têm a perder. A proposta do novo Código Florestal continua agradando apenas aos grandes proprietários de terra, que desmataram ilegalmente e querem desmatar ainda mais.

Os benefícios a quem desmatou ilegalmente vão de abatimentos, no Imposto de Renda, dos gastos com adequação à lei, até a permissão de que desmatadores se legalizem com plantação de 50% de espécies exóticas na Reserva Legal, num prazo de 20 anos. E isso ainda poderá contar como crédito de carbono.
O relatório também permite que compensações de Reserva Legal sejam feitas no mesmo bioma até fora dos estados, e mantém disposições de anistia que colocam num mesmo bolo quem desrespeitou e quem cumpriu a lei.

“O texto continua muito ruim e pelo q vimos hoje, daqui para frente, se algo mudar no senado, deve ser para pior. A presidente Dilma continua sem se pronunciar, acatando o progresso do texto e deixando que o trator ruralista siga sua rota de destruição. Na próxima fase, ela terá que manter sua palavra de veto, ou irá fechar com os ruralistas e quebrar suas promessas de campanha”, concluiu Astrini.
A proposta segue para votação na CMA na próxima quarta-feira e, em seguida, vai ao plenário do Senado. Com as mudanças no texto que veio dos deputados, o Projeto de Lei segue para uma nova votação na Câmara. Por último, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que prometeu vetar uma lei que provocasse novos desmatamentos. Será?

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dilma, desligue a motosserra


Notícia - 24/out/2011fonte - http://www.greenpeace.org/
Enquanto os senadores debatem o massacre do Código Florestal brasileiro, os índices de desmatamento voltam a subir
Greenpeace / Rodrigo Baleia
Aparentemente mais preocupada com obras de infraestrutura – que em geral causam desmatamento – do que com a conservação das florestas, a presidente Dilma Rousseff tem se mantido ausente do debate sobre o futuro do patrimônio florestal brasileiro. Mas não deixou de marcar presença hoje na inauguração da ponte que atravessa o Rio Negro, ligando os municípios de Manaus e Iranduba, no Amazonas. O Greenpeace estava lá, para chamar a presidente a agir antes que seja tarde.
Durante a manifestação, foi inflado um balão com a mensagem que a organização vem repetindo desde que a proposta de mudanças na legislação ambiental entrou na pauta dos parlamentares: “Senado, desliga essa motosserra”. Em sua campanha eleitoral, a presidente fez promessas de vetar qualquer dispositivo legal que possibilite mais desmatamentos. Além disso, o Brasil também se comprometeu mundialmente com a redução nas emissões de gases do efeito estufa, principalmente combatendo o desmatamento na Amazônia --feito que rendeu ao país um papel de destaque internacional na questão climática.
“O projeto de lei coloca em risco, de forma irresponsável, a credibilidade do país. Está na hora de a presidente e seus líderes de governo agirem de forma clara, tomando para si as rédeas desse debate e demonstrando ao Congresso que um retrocesso na legislação florestal não será tolerado”, diz Tatiana Carvalho, da Campanha Amazônia do Greenpeace.
Às vésperas de sediar a Conferência Rio+20, os olhos do mundo estão voltados para o Brasil, e o país está atento às decisões da presidente e de seus parlamentares. Mesmo antes de ser votada, a proposta de alterações no Código, que contém promessas de anistia e de estímulo à devastação, já fez estragos e foi sentida nas últimas medições de desmatamento feitas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
O monitoramento já indica que a queda do desmatamento, um importante legado do governo Lula, está sendo revertida. Neste ano, os índices de degradação florestal voltaram a crescer. Baseado nos dados do Inpe, o Greenpeace calcula que esse aumento na destruição pode chegar a até 15% com relação ao ano passado.
Durante um comício em Belo Horizonte, no dia 23 de outubro de 2010, Dilma disse que era a favor de uma política de desmatamento zero. “O Brasil pode expandir sua produção agrícola sem desmatar”, afirmou. Uma vez na presidência, Dilma silenciou-se diante da tramitação do novo Código, que saiu da Câmara ao contrário do que a então candidata tinha prometido.
O debate agora corre no Senado. Dilma segue calada, a despeito do alerta do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), da USP (Universidade de São Paulo) e da Universidade de Brasília (UnB). Para estas renomadas instituições, o projeto do novo Código é um estímulo à devastação florestal. Mal se sabe sobre a posição do governo em relação às mudanças previstas. “Com esse comportamento, a presidente está condenando as florestas à motosserra e manchando a sua história política”, diz Tatiana.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

MPF entra com ação contra licença para Belo Monte

Fonte: Wellington Bahnemann, da Agência Estado
Procuradores alegam que a Norte Energia, concessionária que irá construir e operar a usina, não cumpriu boa parte das condicionantes previstas na licença prévia
SÃO PAULO - O Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) ajuizou nesta quinta-feira, 27, ação civil pública contra a licença para instalação do canteiro de obras da hidrelétrica Belo Monte, emitida na quarta-feira pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na ação, apresentada na 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, os procuradores da República pedem uma liminar para suspender os efeitos da licença do canteiro e a autorização para supressão vegetal até que o mérito dessa ação seja apreciado pela Justiça.

Os procuradores do MPF-PA alegam que a Norte Energia, concessionária que irá construir e operar Belo Monte, não cumpriu boa parte das condicionantes previstas na licença prévia, que foi emitida no ano passado pelo Ibama. O entendimento do MPF é de que o órgão ambiental não deveria emitir a licença para instalação do canteiro de obras aos investidores. A hidrelétrica Belo Monte terá 11 mil megawatts de capacidade instalada e está localizada no Rio Xingu, no Pará.

Nesse contexto, consta no pedido de liminar do MPF-PA que a Justiça também proíba que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) repasse recursos para a Norte Energia enquanto as ações contra o empreendimento tramitarem na Justiça ou até que o consórcio cumpra todas as condicionantes da licença prévia.

Os procuradores também solicitam que a empresa seja obrigada a cumprir todas as condicionantes antes de solicitar a licença de instalação (LI) e que o Ibama só a conceda após a Norte Energia ter cumprido todas as exigências da LP. A ação civil pública é assinada pelos procuradores Bruno Araújo Soares valente, Bruno Alexandre Gütschow, Felício Pontes Jr, Daniel Cesar Azeredo Avelino e Ubiratan Cazetta.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Nota dos movimentos sociais em defesa do Código Florestal Brasileiro

desmatamento


















EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!

No último dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou o seu relatório à Comissão Especial, criada na Câmara dos Deputados, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. O referido relatório, de mais de 250 páginas, apresenta a proposta de substituição do Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965).

Apesar de ser de 1965, o Código Florestal é bastante atual, pois está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações em torno do uso sustentável do meio ambiente.
Nesse sentido, as entidades populares, agrárias e ambientalistas, reconhecendo a necessidade de atualizar as leis, sempre defenderam o aperfeiçoamento do Código Florestal, especialmente para adequá-lo à realidade da agricultura familiar e camponesa. Há a concreta necessidade de se criar regulamentações que possibilitem ao Código atender às especificidades da agricultura familiar. Além disto, é essencial uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agroindustrialização e comercialização, as quais garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente, as quais não necessitam da modificação da atual legislação florestal.

Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Isso porque, segundo cálculos de algumas entidades da área ambiental, a aplicação do mesmo resultará na emissão entre 25 bilhões a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso representa em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta. Consequentemente, esta emissão impediria o país de cumprir esta meta assumida na conferência do clima de Copenhague.

Podemos afirmar que todo o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos das forças mais arcaicas do Brasil: os latifundiários. Dentre os principais pontos crítico do PL, podemos citar:: anistia completa aos desmatadores; a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar; a possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; e a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios.

Primeiro, de acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois Estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
Em segundo lugar, o Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os desmatadores que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que os mesmos não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos!

Em terceiro lugar, o Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. É fundamental entendermos que a Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencente ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. E é fundamental ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta essa abolição da RL, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.

Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. Além disso, esta recomposição poderá ser feita por meio do plantio de espécies exóticas. Isso significa que a supressão de vegetação nativa pode ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.

O Projeto de Lei traz ainda uma consequência nefasta, ou seja, a anistia dos desmatadores ou a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destrói a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento onde toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição de defesa das questões ecológicas nacionais e globais, é totalmente inadmissível que retrocedamos em uma legislação tão importante como o Código Florestal. É inaceitável que uma legislação de 1965 seja mais moderna, ética e preocupada com o futuro da sociedade brasileira do que uma proposta de 2010.

A proposta do deputado Aldo Rebelo atenta violentamente contra a sua história de engajamento e dedicação às questões da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos grandes latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio. Ao buscar combater supostas influencias de ONG’s internacionais, se esquece que na realidade que é internacional é o agronegócio brasileiro, subordinado ao capital financeiro estrangeiro e às transnacionais do setor agropecurário e agroquímico. A sua postura em defesa do agronegócio o coloca imediatamente contrário à agricultura camponesa e familiar, a qual diz defender.

Por isso, nós, intelectuais, artistas e organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos a total rejeição do Projeto de Lei de autoria do deputado Aldo Rebelo.



ENTIDADES

1. ABEEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
2. CIMI – CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
3. CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
4. MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
5. MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
6. MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
7. MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
8. FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
9. VIA CAMPESINA
10. FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
11. MCP – MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
12. PCB – PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
13. ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
14. ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
15. TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
16. UNICAFES – UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
17. INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
18. ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
19. AMIGOS DA TERRA BRASIL
20. ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRA
21. MMM – MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
22. SOF – SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
23. SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
24. IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
25. REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
26. FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS
27. PROTER – PROGRAMA DA TERRA
28. IBASE – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
29. AS-PTA – AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
30. APTA – ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
31. ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
32. AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
33. CAIS – CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
34. CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
35. CEDEFES – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
36. CEPIS – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
37. CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
38. COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
39. DIGNITATIS
40. FASE – SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
41. INSTITUTO MADEIRA VIVO
42. ONG REPORTER BRASIL
43. ASSESSOAR
44. INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
45. REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
46. GTA – GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
47. ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
48. REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL
49. ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
50. ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
51. CEDHRO – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO
52. IAMAS – INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
53. IMCA – INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
54. MSU – MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE
55. FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP
56. FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
57. FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
58. FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
59. FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
60. FÓRUM CARAJÁS
61. FAMOPES – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
62. MNLM/RJ – MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
63. JUSTIÇA GLOBAL
64. OBSERVATÓRIO NEGRO
65. PLATAFORMA DHESCA
66. REDE FAOR – FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
67. REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
68. REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
69. REDE DESERTO VERDE
70. REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
71. AMEDI – AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
72. REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
73. REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
74. INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO
75. INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
76. SAPI – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
77. TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
78. EKIP NATURAMA
79. ETNIOKA

PERSONALIDADES E INTELECTUAIS

1. LEONARDO BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR
2. DOM PEDRO CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
3. BERNARDO MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
4. JOSÉ ARBEX JUNIOR – JORNALISTA
5. CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
6. HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
7. LADISLAU DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
8. LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
9. MIGUEL CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
10. SÉRGIO SAUER – RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA
11. MARIJANE LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA
12. RUBENS NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
13. PAULO KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
14. VIRGÍNIA FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
15. IRAN BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
16. JOÃO ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL
17. MÁRCIA MIRANDA – CENTRO DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS
18. JUAREZ MARTINS RODRIGUES – FUNDAÇÃO RIOVERDENSE DE MEIO AMBIENTE – GO
19. SARA GLADYS TONINATO – MEMBRA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CRP/08
20. TANIA PACHECO – INTEGRANTE DO GT COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL
21. MARCOS PEDLOWSKI – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE
22. IVO POLETTO – SOCIÓLOGO
23. MARIE ANGE BORDAS – ARTISTA VISUAL E FOTÓGRAFA
24. DULCÉA MACHADO MARTINS – ASSISTENTE SOCIAL
25. CLAUDIO DODE – CONSULTOR DE PROJETOS SOCIAIS
26. AMALYN NASCIMENTO – BANCÁRIA
27. RENATA ANTUNES – BIÓLOGA
28. DELMAR MATTES – GEÓLOGO
29. ELIANE TOMIASI – GEÓGRAFA
30. CARLOS VIEIRA – GEÓGRAFO
31. MARILDA TELES MARACCI – GEÓGRAFA
32. SIMONE RAQUEL BATISTA FERREIRA – GEÓGRAFA
33. DEMIAN BEZERRA DE MELO – HISTORIADOR
34. AIRTON PASCHOA – ESCRITOR E CRÍTICO
35. CECI JURUA – ECONOMISTA
36. MARIA RITA BICALHO KEHL – PSICANALISTA
37. VALÉRIA COSTA PACHECO – PSICÓLOGA
38. ELPÍDIO MONTEIRO – EMPRESÁRIO
39. MARCIA HIRATA – ARQUITETA
40. NEWTON MASSAFUMI YAMATO – ARQUITETO E URBANISTA
41. RAUL ISIDORO PEREIRA – ARQUITETO
42. TANIA REGINA PARMA – ARQUITETA E URBANISTA
43. ANTONIO MARCOS RAIMUNDO – TÉCNICO EM CONTABILIDADE
44. ANGELO DE SOUSA ZANONI – COLETIVO CASA VERDE
45. MARIA MARTA ASSOLINI – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
46. MARIA TEREZA SECCO – PROFESSORA DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
47. MARTA FALQUETO – COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA SERRA
48. MARINA CAMARGO COSTA – FUNCIONÁRIA DA USP
49. CECÍLIA LUEDEMANN – JORNALISTA E PROFESSORA
50. IGOR FUSER – JORNALISTA E PROFESSOR
51. MARCIA CAMARGOS – JORNALISTA E ESCRITORA
52. RAQUEL PORANGABA – JORNALISTA
53. JOSÉ SAFRANY – COMITE BOLIVARIANO DE SÃO PAULO
54. NACI MARIETTO – ENFERMEIRA
55. TEREZINHA CAVALCANTE FEITOSA – CIENTISTA SOCIAL
56. ADELAIDE GONÇALVES – PESQUISADORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
57. ALAN TYGEL – PESQUISADOR DA SOLTEC/UFRJ
58. DENISE BLOISE – PESQUISADORA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
59. VANDERLEI ELIAS NERY – Pesquisador do Núcleo de Estudos de Ideologias e Lutas Sociais / PUC-SP
60. GERALDO MARTINS DE AZEVEDO FILHO – PROFESSOR
61. JOÃO TANCREDO – ADVOGADO
62. ELIANA LEITE – ENGENHEIRA AGRÔNOMA
63. MARCIO HALLA – ENGENHEIRO AGRÔNOMO
64. MAÍRA LIMA FIGUEIRA BARCELLOS SANTOS – AGRONOMA
65. GUILHERME REIS CODA DIAS – FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO/MT
66. VALDEMAR OLIVEIRA – ADVOGADO E PROFESSOR
67. JOSÉ ALFONSO KLEIN – PROFESSOR
68. JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA – PROFESSORA
69. RAUL DE ALMEIDA SANTOS – PROFESSOR
70. MARCELO LUIS BARBOSA DOS SANTOS – PROFESSOR UNIVERSITÁRIO NO CHILE
71. JOÃO ALVES PACHECO – PROFESSOR E MILITANTE DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
72. LEONARDO SOUZA – PROFESSOR
73. MARIA INÊS SUGAI – PROFESSORA
74. JOSE HULLER – MILITANTE SOCIAL
75. MATEUS FERREIRA DOS SANTOS – MILITANTE SOCIAL
76. ATAULFO ALVES STEIN NETO – SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS
77. FELIPE WINDMOLLER – BANCÁRIO
78. NATANAELSENIR SARAIVA BASTOS – AUDITOR FISCAL
79. MARIANA MOREAU – ECONOMISTA
80. THOMAZ FERREIRA JENSEN – ECONOMISTA E EDUCADOR POPULAR
81. ALBERTINA DUTRA SILVA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
82. ANA MARIA MOTTA RIBEIRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
83. BARTIRA SILVEIRA GRANDI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
84. BRENO BRINGEL – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE COMPLUTENSE DE MADRI – ESPANHA
85. CARLOS JOSÉ SOUSA PASSOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
86. CLAUDIO ZANOTELLI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
87. CÉLIA REGINA VENDRAMINI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
88. DEISE MANCEBO – PROFESSORA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
89. DILMA ANDRADE DE PAULA – PROFESSORA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
90. ÉDER JURANDIR CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
91. ÉDER PEREIRA PORTO – UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE
92. ELDER ANDRADE DE PAULA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
93. FÁBIO ALVES LEITE DA SILVA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
94. FELIPE LUIZ GOMES E SILVA – PROFESSOR DA UNESP DE ARARAQUARA
95. IVONE DARE RABELLO – PROFESSORA DA USP
96. JACQUELINE GIRÃO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
97. JOÃO MÁRCIO MENDES PEREIRA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
98. JOSÉ JONAS DUARTE DA COSTA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
99. EDUARDO FELIZ DOS SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
100. AMÍLCAR BAIARDI – PROFESSOR TITULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
101. JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO – PROFESSOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA/RS
102. JOSÉ ALEX SOARES SANTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
103. JOSÉ JULIANO DE CARVALHO FILHO – PROFESSOR DA USP E DIRETOR DA ABRA
104. HELOÍSA FERNANDES – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E DA ESCOLA NACIONAL FLORESTAN FERNANDES
105. LUIS ALBERTO DELGADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
106. LUIS FERNANDO NOVOA GARZON – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
107. MAGALY MENDONÇA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
108. MÁRCIA YUKARI MIZUSAKI – UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
109. MARCO ANTONIO PERRUSO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
110. MARIA CIAVATTA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE E DA UERJ
111. MARIA INÊS SOUZA BRAVO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
112. MARIA ORLANDA PINASSI – PROFESSORA DA UNESP, AAENFF
113. MARIO JORDE DA MOTTA BASTOS – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
114. MARLY VIANNA – PROFESSORA DA UNIVERSO – NITERÓI
115. MONICA DIAS MARTINS – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
116. MONICA GROSSI – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
117. NAARA LUNA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
118. OLAVO CARNEIRO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
119. PAULO CAPEL NARVAI – PROFESSOR DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA –USP
120. PAULO ALENTEJANO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO
121. PAULO PINHEIRO MACHADO – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
122. RAMIRO DULCICH – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
123. RAMON PEÑA CASTRO – PROFESSOR DA ESCOLA POLITÉCNICA DA FIOCRUZ
124. REGINA HELENA SIMÕES BARBOSA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
125. ROBERTO LEHER – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
126. ROSEMEIRE APARECIDA SCOPINHO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
127. SANDRA DALMAGRO – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
128. SÉRGIO AZEVEDO FONSECA – PROFESSOR DA UNESP/ARARAQUARA
129. SILVANA LÚCIA DA SILVA LIMA – PROFESSORA DA UFRB
130. SIMONE REZENDA DA SILVA – PROFESSORA DA USP
131. TANIA CRISTINA – PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
132. TASSO CORREA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
133. THIAGO MELO – PÓS-GRADUANDO DA UNESP – RIO CLARO
134. MICHEL PLATINY ASSIS NAVARRO – PÓS-GRADUANDO DA USP
135. CLARICE COUTINHO – ESTUDANTE
136. SANTIAGO VILLELA MARQUES – ESTUDANTE
137. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO – AMBIENTALISTA E ESCRITOR