quarta-feira, 4 de setembro de 2013

BANCADA DA PAPUDA É FORTALECIDA POR BARROSO

Decisão de Barroso pode beneficiar alguns mensaleiros 
Publicado por Associação do Ministério Público de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil) - 21 horas atrás
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Ao suspender a decisão da Câmara em favor do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu indícios de que a situação de deputados presos em regime semiaberto é diferente. José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão, poderiam ter a perda de mandato submetida à votação em plenário da Câmara. Os colegas decidiriam se o grupo poderia exercer o mandato durante o dia e voltar à prisão para dormir.
De acordo com a legislação em vigor e a interpretação judicial que lhe tem sido dada, o preso em regime aberto e semiaberto pode ser autorizado à prestação de trabalho externo, independentemente do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, explicou o ministro, na decisão sobre Donadon.
Se a maioria dos outros dez ministros da Corte concordar com ele, os deputados condenados no mensalão ao regime semiaberto ganhariam chance de se manter no cargo, mesmo com a prisão decretada pela mais alta Corte do país. A polêmica sobre os mandatos de réus do mensalão deve ser discutida nesta semana pelo STF, no julgamento de recurso proposto por João Paulo Cunha.
No ano passado, quando o STF julgou o mensalão, ficou vitoriosa a opinião do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a perda do mandato é decorrência natural da condenação criminal definitiva. Por isso, o mandato deveria ser declarado extinto automaticamente pela Mesa da Câmara. Outros ministros concordaram com a visão de Ricardo Lewandowski de que, em qualquer caso, a perda do mandato somente pode ocorrer por decisão do plenário da Câmara.
Novo entendimento
No entanto, no julgamento de processo contra o deputado Ivo Cassol por fraude em licitação, este ano, foi vencedora a tese de que a perda do mandato dependeria de decisão da Câmara. A mudança de entendimento ocorreu porque a formação do STF era outra: Teori Zavascki entrou no lugar de Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto.

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