quarta-feira, 10 de julho de 2013

Reforma do Código Penal

A proposta em curso para a revisão do Código Penal não atende às necessidades e anseios da sociedade civil. Revisado por especialistas, alguns aspectos essenciais foram negligenciados e, caso aprovado, não solucionará a crescente criminalidade da Nação. Conceitos conservadores, influenciados principalmente pelos defensores dos Direitos Humanos, fazem dessa nova versão um modesto documento que não toca na essência dos problemas da violência dos grandes centros urbanos.

O primeiro aspecto essencial, a ser encarado de frente e prioritariamente, é o do sistema de "progressão de penas". Vemos, constantemente, criminosos serem libertados, colocados em prisão domiciliar após cumprirem um terço de suas penas, sem se considerar seu passado de crimes e a razão primeira de sua permanência no sistema penitenciário. Também são questionáveis os "indultos de Natal", quando muitos presos são liberados sem que sua ficha seja criteriosamente verificada, e sem que precauções mínimas sejam tomadas para evitar sua fuga; neste caso, poderiam ser usadas "coleiras" eletrônicas para assegurar seu retorno. Meu entendimento é que réus não primários e réus condenados por crimes hediondos não deveriam ter direito à progressão da pena e nem a indultos de natal, mesmo tendo demonstrado conduta exemplar. A própria progressão da pena deveria ser revisada, não se permitindo qualquer liberdade condicional antes de se cumprir pelo menos metade da pena. Só então poderia haver progressão, primeiro para trabalhar fora da prisão (nos casos especiais em que o réu tenha alguma formação técnica ou acadêmica), e depois para liberdade condicional ou prisão domiciliar, em casos muito especiais e justificáveis. Os demais continuariam cumprindo sua pena e trabalhando na própria prisão (ver abaixo).

Também considero essencial a questão da "dosimetria" das penas "de per se"; por exemplo, o limite de 30 anos de reclusão deveria ser eliminado. Se um sujeito foi condenado a várias penas que, somadas, ultrapassam os 30 anos de reclusão, e que pelo menos uma seja superior a 15 anos, é porque o réu merece ser punido pela pena integral, até mesmo em casos de prisão perpétua, cuja análise e implementação deveria ser retomada. No entanto, sou contrário à pena de morte, por ser irreversível e poder suscitar erros de julgamento. Pequenos delitos poderiam ser tratados à parte, principalmente se cometidos por motivos justificáveis, como o furto de alimentos para consumo próprio ou de sua família, caso o réu seja primário, esteja desempregado e a família esteja passando por extremas dificuldades de sobrevivência.


A questão da maioridade penal, ou seja, aquela a partir da qual um indivíduo pode ser considerado imputável, também merece discussões mais aprofundadas. Nos dias atuais já não se pode considerar que um cidadão que pode trabalhar, dirigir e votar, não pode também ser condenado e cumprir pena como qualquer outro cidadão maior de 18 anos. Qual seria, então, a idade mínima para a maioridade penal? Minha proposta é que seja a mesma idade atribuída aos direitos de qualquer cidadão, ou seja: aquela em que obtém permissão para votar, dirigir e trabalhar, atividades que demonstram que o cidadão está apto a viver em sociedade e assumir as responsabilidades pelos seus atos. Nos casos de menores de idade, o crime ou delito deveria também ser imputado aos pais, uma vez que eles são os responsáveis legais pelos atos de seus filhos. Os menores infratores deveriam ser submetidos a orientação psicológica e educação especializada e intensiva, pelo prazo mínimo de 3 anos, e em regime de semi-internato, associada a trabalhos comunitários de compensação pelo crime cometido. O menor infrator, em casos de crimes hediondos, também deveria perder o direito de ser réu primário quando atingisse a maioridade.

Crimes hediondos, segundo meu entendimento, seriam aqueles que atentam, de forma covarde e cruel, contra a vida de um Cidadão, contra a Sociedade e contra o Meio Ambiente. Exemplificando: estupro, cárcere privado, assassinato por motivos fúteis, violência cometida contra crianças, assassinato com requintes de crueldade, corrupção ativa e passiva, desvio de dinheiro público destinado a minorias étnicas e sociais, desmatamento e/ou mineração em áreas de preservação permanente, unidades de conservação e terras indígenas ou quilombolas, destruição de monumentos naturais, tráfico de drogas, exploração de trabalho escravo, entre outros (a classificação desses crimes deveria ser dinâmica e atualizada periodicamente).


Outra questão essencial é a reforma do próprio sistema prisional que, da forma como funciona, é uma verdadeira escola de crimes e de "malandragem". Em meu conceito, todos os presos deveriam trabalhar como "mão de obra braçal", seja na lavoura, seja nas próprias cadeias, seja em colônias penais ou empresas públicas criadas para prover os materiais de consumo e alimentos a serem utilizados nas prisões. Também deveria ser implantado um sistema de ensino continuado, com carga horária mínima de 4 horas diárias, para que todos os presos pudessem preencher seu tempo com aprendizado técnico e de formação profissional. Um preso só sairia da cadeia quando tivesse, pelo menos, um diploma de nível técnico, equiparado ao ensino médio ou fundamental. Analfabeto criminoso não sairia da prisão enquanto não concluísse o ensino fundamental. Isso evitaria que vagabundos voltassem a cometer crimes e continuassem atribuindo à sociedade a responsabilidade pela sua conduta irregular.

A população das cadeias tem sido crescente ao longo dos anos, a taxas superiores ao crescimento demográfico da população brasileira; isso sem se considerar que a demanda por celas e cadeias também é crescente, e reprimida pela falta de construção de novos presídios. Isso evidencia o descaso das autoridades para com a estabilidade social e os direitos do cidadão, e o excesso de cuidados com "direitos humanos" aos presos, e que são negados ao trabalhador honesto e dedicado à sociedade e à construção de sua família.

Embora a reforma do Código Penal seja assunto para especialistas quanto à sua forma e consistência legal, os anseios da população não podem ser negligenciados. Não há como afirmar que a maioria da população seja favorável a algum conceito, como o caso da maioridade criminal, ou da prisão perpétua ou pena de morte, sem antes consultá-la, através de referendo popular, submetido em forma de projeto de revisão do Código Penal, que contemple suas necessárias adaptações à realidade atual da sociedade brasileira.

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