sexta-feira, 31 de maio de 2013

Funai perde a exclusividade na demarcação de Terras Indígenas

Com este título Funai perde a exclusividade na demarcação de Terras Indígenas foi publicada a notícia da descaracterização da Política Indigenista no Brasil, mais uma afronta do governo Dilma à Constituição Federal.
Gleisi Hoffmann
Reunião na Casa Civil, com a ministra Gleisi Hoffmann e deputados e senadores ruralistas
Orquestrada pela famigerada Bancada Ruralista e apadrinhada pela poderosa Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o governo decretou a intervenção na FUNAI, determinando que os estudos antropológicos de demarcação de terras indígenas seja feito pela Funai, mas com a aprovação do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), sede das políticas do agronegócio, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e da EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), cuja atuação tem sido fortemente voltada para o agronegócio.
Essa decisão evidencia a ausência total de comprometimento deste governo com os Povos e Nações Indígenas, assim como demonstrou também com relação ao Meio Ambiente. Leiam também: Boca Ferina: A Ditadura Ruralista e Boca Ferina: Carta aberta à Presidente Dilma Rousseff, nos quais apresento a questão ambiental, tão desprezada pelos latifundiários, com apoio irrestrito da presidente Dilma. Sua linha mestra de governo não contempla essas questões, sendo totalmente focada no Desenvolvimentismo (“desenvolvimento” a qualquer custo) e no Consumismo (“desperdício” como política de governo) como opções de crescimento econômico. Essa também foi a política de Lula e de FHC.
No artigo citado, os indígenas são tratados como invasores de terras produtivas, que os latifundiários alegam ser suas há mais de 40 anos. É verdade! No entanto, essas mesmas terras foram usurpadas de seus antepassados para serem doadas a famílias importantes do sul, como pagamento dos “esforços” brasileiros empreendidos na Guerra do Paraguai, lamentável episódio de nossa História, em que milhares de indígenas (paraguaios e brasileiros) foram assassinados no maior genocídio perpetrado pelo Estado Brasileiro em nome de um nacionalismo ultrapassado!
Diz o artigo:
“Coordenador da bancada federal e autor do pedido de audiência com a ministra Gleisi, Moka afirmou, após o encontro, que a medida torna mais justo o processo de identificação de áreas tidas como indígenas. “Não foi a decisão ideal, mas ao menos teremos uma análise mais próxima da realidade, pois as demarcações envolverão outros órgãos da União”, observa.”
“Moka lembra que existem 63 propriedades rurais invadidas em Mato Grosso do Sul. “A maioria das áreas invadidas pertence a famílias que estão ali há 40, 50 anos ou mais. Não é justo tirá-las de uma terra que foi passada de uma geração para outra, com título de posse”, argumenta.”
A Ministra e a “Presidenta” ignoram (desprezam) e atropelam os artigos 231 e 232 da Constituição Federal que dizem:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º – As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º – É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º – São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
§ 7º – Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
Ora, todas as pessoas bem-intencionadas e minimamente cultas deste país sabem que quando os portugueses invadiram as terras brasileiras já havia aqui, há centenas de anos (talvez milhares), uma grande população de nativos, pertencentes a centenas de povos e etnias, falando mais de 200 línguas diferentes, que possuíam seu próprio modo de vida, seus costumes, suas tradições, suas crenças e sua cultura, diferentes em tudo das culturas europeias, e que souberam habitar as florestas e usufruir de seus recursos naturais sem destruí-los!
Vítimas de práticas execráveis, esses povos foram gradualmente massacrados, na tentativa de torná-los escravos, de modificar seus costumes e religiões, impondo-lhes as dos invasores, e chagando à situação atual, em que menos de 10% de sua população sobreviveu aos massacres e às doenças a eles transmitidas. Lamentavelmente, os órgãos governamentais que deveriam protegê-los (inicialmente o SPI – Serviço de Proteção ao Índio, e hoje a FUNAI – Fundação Nacional do Índio) fracassaram em sua missão primordial, por incompetência, má fé ou conluio com interesses escusos dos governantes e dos empresários.
Esses interesses visaram sempre a descaracterização de suas terras para uso na lavoura, na pecuária, na mineração, na construção de rodovias e de hidrelétricas, na exploração desordenada de nossos recursos naturais, o que nos levou à situação calamitosa em que nos encontramos. Hoje, 90% das terras do sul, sudeste e centro-oeste perderam suas florestas e poluíram seus rios, tornando essas regiões cada vez mais saturadas pelas atividades humanas. Por consequência, durante a ditadura militar de 1964 a 1985 a política expansionista desses governos avançou sobre a Amazônia, usando o falso “slogan”: “Integrar para não Entregar”!
A Transamazônica e as hidrelétricas trouxeram os latifundiários do Sul para a Amazônia! Hoje, Mato Grosso, Rondônia e Pará já estão com mais da metade de seus territórios completamente desmatados, ameaçando a sobrevivência da floresta e de seus habitantes: indígenas, animais e vegetação! Essa é a política de Dilma Rousseff, como foi de Lula e de FHC… essa é a origem da decisão de ontem!
Mato Grosso do Sul é apenas o ARÍETE que será utilizado para desmantelar a Política Indigenista: primeiro no SUL e CENTRO-OESTE, e depois se estendendo para todo o país. O resultado já sabemos: mortandade infantil de indígenas, enfraquecimento do Movimento Indígena (construído a duras penas e anos de sacrifício) e destruição do que resta de florestas, convertidas em agronegócio, com suas “belíssimas” pastagens e plantations (gigantescas monoculturas; latifúndios)!
Que os indígenas se cuidem! E que tomem URGENTEMENTE a decisão de reagir, antes que seja tarde demais! Que os bons políticos (eles existem???) e a Sociedade Organizada se manifestem! Que o mundo tome conhecimento do desastre social e ambiental que se anuncia na decisão de ontem!

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